Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Tribunal de Justiça rejeita Mandado de Segurança para reabertura de boate em PVH



O Desembargador Miguel Mônico rejeitou os argumentos no Mandado de Segurança da empresa D.M De Lima - ME e determinou a extinção do mesmo. O recurso pedia a suspensão da sentença do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, que determinou o fechamento da boate Dimples Dance por 15 dias, mais o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos.

Os argumento da defesa de que o fechamento do estabelecimento por 15 dias resulta em vários danos e prejuízos, uma vez que o funcionamento da casa noturna é apenas uma vez por semana, nem foram levados em conta pelo magistrado, pelo fato de que não era esse o instrumento jurídico adequado para a questão.

"O art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 dispõe que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo", afirmou o Desembargador em sua decisão.

Segundo o magistrado, caberia à empresa interpor recurso de apelação e não mandado de segurança. Ele lembrou que próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essa solução.

Para fundamentar a decisão, o Desembargador ainda valeu-se da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é estabelecido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Jurisprudência semelhante é também utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Pelas razões e fundamentos expostos, de que é incabível a utilização do instrumento processual utilizado pelos advogados da Dimples, o Desembargador indeferiu liminarmente a petição inicial, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC). A decisão é dessa quarta-feira, 20, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 22.

Fechamento

A Dimples Dance foi fechada esta semana em cumprimento à decisão do Juizado por múltiplas reincidências no descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria 001/99, JIJ/PVH, por permitir a permanência de adolescentes durante os eventos realizados no local aos finais de semana.

Fonte: Ascom TJRO

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)