Terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 - 12h40
Desembargador Cássio Sbarzi Guedes diz que grande número de processos congestiona trabalhos na única Câmara Criminal.
O Poder Judiciário Estadual contará em breve com a 2ª Câmara Criminal. Após 29 anos de criação da 1ª, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, autorizou o processo de instalação por meio da Resolução Nº 001/2010-PR, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 1.
Atualmente, 2.173 processos tramitam na 1ª Câmara. De acordo com o Presidente, com a criação de mais uma Câmara, o Tribunal de Justiça ganha agilidade nos processos criminais. "Hoje o grande gargalo do TJ RO é o congestionamento nos três gabinetes que formam a única Câmara Criminal", disse Cássio Sbarzi Guedes.
Ainda segundo o Desembargador, após a instalação da 2ª Câmara, o Poder Judiciário Estadual terá seis desembargadores votando os processos criminais do Estado. "A celeridade processual será inevitável, desta forma, o jurisdicionado poderá contar ainda mais com a justiça rondoniense, considerada por dois anos consecutivos como a mais rápida do Brasil".
O Presidente do Tribunal de Justiça disse também que o próximo passo, após a autorização para criação da 2ª Câmara Criminal, será encaminhar para Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia um projeto de lei para alterar o nosso Código de Organização Judiciária. "Infelizmente não existe previsão para instalação, pois dependemos da aprovação do projeto de lei. Assim que for sancionada divulgaremos a data", concluiu.
Como funciona
A Câmara Criminal é composta de três Desembargadores, que se reúnem em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas e 30 minutos, para julgar os recursos dos processos já analisados em primeiro grau, entre eles mandados de segurança, Habeas Corpus, pedidos de desaforamento de processos do Júri.
Novos Desembargadores
Na mesma resolução que autorizou a criação da 2ª Câmara Criminal, foram aprovadas também novas vagas para Desembargadores. Em relação ao preenchimento dos cargos definiu-se que a décima oitava vaga, a décima nona vaga e a vigésima vaga da composição do Tribunal de Justiça, serão destinadas aos magistrados de carreira, preenchidas pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade. A vigésima primeira vaga será destinada ao quinto constitucional, a ser preenchida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Os juízes de direito que preencherem os requisitos constitucionais para o acesso ao Tribunal de Justiça deverão manifestar seu interesse nas vagas de antiguidade ou merecimento, através de requerimento dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação da Resolução.
Para a vaga destinada ao quinto constitucional, a Presidência do TJ RO remeterá ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, solicitando a apresentação da lista sêxtupla.
Fonte: Ascom TJRO
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