Sexta-feira, 6 de janeiro de 2012 - 13h01
Foi publicada nesta sexta-feira, 6 de janeiro, a relação dos precatórios não satisfeitos (pagos) até 31 de dezembro de 2011, conforme prevê o artigo 296, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O comunicado foi feito pelo presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na edição do Diário da Justiça Eletrônico.
A consulta é pública e pode ser feita por meio do link "consulta de precatórios" (www.tjro.jus.br/apprec/faces/jsp/consulta.jsp), disponível na parte superior esquerda da página inicial do tjro.jus.br. Precatórios são dívidas de estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário.
A consulta digital aos precatórios foi uma iniciativa da presidência do TJRO, por meio da Instrução Normativa 11/2009, que regulamenta a publicação da lista de precatórios no site do TJ. O tribunal ressalta que o acesso ao sistema é a garantia da transparência no processo. Até a implantação da novidade, os nomes das pessoas e a ordem para pagamento eram publicados apenas uma vez por ano no Diário Oficial.
Em 2010, o sistema de consulta pública do TJRO despertou o interesse de outros tribunais, inclusive com visitas técnicas feitas ao Tribunal de Rondônia para conhecer o funcionamento e o modo de execução do sistema, desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do TJ-RO. Além de transparência, a consulta pública proporciona o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos diretamente ligados à resolução dessas dívidas.
Essas ordens de pagamento, ou seja, os precatórios, são de quantias superiores a 60 salários mínimos por beneficiário, devidas pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial. No sistema do TJ-RO, estão cadastrados apenas o governo do estado de Rondônia, o INSS, a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia (Faser), o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DEER) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon).
Por meio da consulta, é possível visualizar os nomes de devedores e credores; o número do precatório; os valores originais e homologados; a natureza do precatório; a fonte pagadora, a data do trânsito em julgado e da homologação pela presidência; a situação do precatório e sua posição na fila de pagamento.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a organização do serviço é essencial para dar efetividade aos jurisdicionados que movem ações judiciais contra o setor público, ganham a causa e têm o direito de receber o valor devido, sem que ninguém passe na sua frente. A dívida de estados e municípios brasileiros supera os 84 bilhões de reais, segundo levantamento do CNJ.
VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNIDADO
PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o constante nos artigos 292e seguintes do RI - TJ/RO.
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, que a relação dos precatórios não satisfeitos até 31 de dezembro de 2011( artigo 296, inciso VIII do RI-TJ/RO) encontra-se disponível no sítio deste Tribunal em "consulta de precatórios", que segue:
Porto Velho, 5 de janeiro de 2012.
(a.) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
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