Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 - 07h58
Em razão do descumprimento do equilíbrio das contas públicas, em especial a apresentação de déficit financeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), em sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício 2015, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
Além do desequilíbrio financeiro, o Pleno do Tribunal de Contas manifestou-se pela reprovabilidade das contas de Guajará em razão também de outras irregularidades, como a extrapolação do percentual máximo de 54% para despesas com pessoal, e sua não recondução aos limites estabelecidos em lei.
Nesse sentido, o TCE-RO esclarece que as contas do município de Guajará-Mirim apresentaram uma receita arrecadada no valor de R$ 73.096.466,08. Desse total, 63,51% foram gastos com pessoal, portanto, acima do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%.
Além disso, a Corte de Contas ainda cita o descumprimento pela gestão de Guajará no que tange à imposição estabelecida na LRF para que se retorne o montante das despesas com pessoal, a tempo e modo, ao limite legal (54%), o que não ocorreu.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Guajará-Mirim, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 25,45% da receita e o equivalente a 28,32% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1490/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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