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TRF-1 LANÇA SERVIÇO DE JUSTIÇA VIA CORREIOS


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região lançou, em convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Protocolo Postal, que é um serviço de correspondência destinado a atender os usuários da justiça por meio dos Correios. Instituído em outubro de 2007, o novo sistema postal possibilita o envio de petições e recursos que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região. O serviço foi criado para absorver a demanda dos jurisdicionados, permitir a descentralização dos serviços de protocolo judicial e oferecer comodidade às partes processuais. O objetivo maior é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, através dos serviços dos Correios e Telégrafos. As informações relativas às unidades da Justiça Federal da Primeira Região podem ser encontradas no site www.trf1.gov.br.

 

Segundo o TRF-1, a utilização do Protocolo Postal será facultativa e de exclusiva responsabilidade das partes processuais, inclusive em situações que envolvam urgência.

 

É de responsabilidade da parte:

-         encaminhar a documentação referente à respectiva peça processual, contendo todos os elementos essenciais a ela, não sendo aceitas petições incompletas;

-         informar o juízo destinatário, o número do processo (caso não seja petição inicial) e o nome das partes.

 

É vedada a devolução de processos à Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região.

 

 

Como Funciona o Protocolo Postal

 

O ENVIO

 

As petições e recursos deverão ser encaminhados em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios – SEDEX. Deverá ser remetida apenas uma peça processual por envelope ou caixa SEDEX.

 

O PREENCHIMENTO

 

Na peça processual, no momento da postagem, o usuário deverá solicitar que o atendente dos Correios lance na primeira página da peça processual a ser remetida, a identificação do atendimento que deverá conter o carimbo datador da agência dos Correios, horário em que ocorreu a postagem e nome com matrícula e assinatura do atendente.

 

No envelope SEDEX

Os envelopes ou caixas SEDEX utilizados para o envio das petições e recursos devem, obrigatoriamente, ser endereçados da seguinte forma: no campo “Destinatário”, com o nome da unidade da Justiça Federal, a expressão “Protocolo Postal”, o endereço da unidade da Justiça Federal e o nome e endereço completo do usuário, com o CEP.

Fonte: Ascom

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