Sexta-feira, 5 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRF-1 LANÇA SERVIÇO DE JUSTIÇA VIA CORREIOS


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região lançou, em convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Protocolo Postal, que é um serviço de correspondência destinado a atender os usuários da justiça por meio dos Correios. Instituído em outubro de 2007, o novo sistema postal possibilita o envio de petições e recursos que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região. O serviço foi criado para absorver a demanda dos jurisdicionados, permitir a descentralização dos serviços de protocolo judicial e oferecer comodidade às partes processuais. O objetivo maior é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, através dos serviços dos Correios e Telégrafos. As informações relativas às unidades da Justiça Federal da Primeira Região podem ser encontradas no site www.trf1.gov.br.

 

Segundo o TRF-1, a utilização do Protocolo Postal será facultativa e de exclusiva responsabilidade das partes processuais, inclusive em situações que envolvam urgência.

 

É de responsabilidade da parte:

-         encaminhar a documentação referente à respectiva peça processual, contendo todos os elementos essenciais a ela, não sendo aceitas petições incompletas;

-         informar o juízo destinatário, o número do processo (caso não seja petição inicial) e o nome das partes.

 

É vedada a devolução de processos à Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região.

 

 

Como Funciona o Protocolo Postal

 

O ENVIO

 

As petições e recursos deverão ser encaminhados em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios – SEDEX. Deverá ser remetida apenas uma peça processual por envelope ou caixa SEDEX.

 

O PREENCHIMENTO

 

Na peça processual, no momento da postagem, o usuário deverá solicitar que o atendente dos Correios lance na primeira página da peça processual a ser remetida, a identificação do atendimento que deverá conter o carimbo datador da agência dos Correios, horário em que ocorreu a postagem e nome com matrícula e assinatura do atendente.

 

No envelope SEDEX

Os envelopes ou caixas SEDEX utilizados para o envio das petições e recursos devem, obrigatoriamente, ser endereçados da seguinte forma: no campo “Destinatário”, com o nome da unidade da Justiça Federal, a expressão “Protocolo Postal”, o endereço da unidade da Justiça Federal e o nome e endereço completo do usuário, com o CEP.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoSexta-feira, 5 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Cristiane Lopes celebra conquista histórica para Porto Velho durante solenidade de doação do Hospital Municipal à UNIR

Cristiane Lopes celebra conquista histórica para Porto Velho durante solenidade de doação do Hospital Municipal à UNIR

A parlamentar destacou sua atuação nas articulações em Brasília desde 2023 e reafirmou o compromisso de continuar destinando recursos para fortalece

Assembleia Legislativa recebe autoridades bolivianas para discutir avanços da Rota Bioceânica

Assembleia Legislativa recebe autoridades bolivianas para discutir avanços da Rota Bioceânica

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) recebeu, nesta quarta-feira (3), autoridades do Departamento de Beni, na Bolívia, para uma reunião in

Projetos aprovados pela Assembleia Legislativa reforçam orçamento de órgãos estaduais

Projetos aprovados pela Assembleia Legislativa reforçam orçamento de órgãos estaduais

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (2), projetos de lei que autorizam a abertur

Lei de autoria de Delegado Camargo institui o Dia Livre de Impostos em Rondônia

Lei de autoria de Delegado Camargo institui o Dia Livre de Impostos em Rondônia

Foi sancionada a Lei 6.417/26, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), que institui oficialmente o Dia Livre de Impostos no cale

Gente de Opinião Sexta-feira, 5 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)