Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE/RO mantém punição para mesário faltoso


O servidor público Tibério Damaso Mendonça não obteve êxito em seu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contra decisão do Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, que aplicou a pena de 10 (dez) dias de suspensão do cargo público que ocupa, em razão da ausência injustificada para prestar serviços à Justiça Eleitoral, no 2º turno das Eleições Gerais de 2006. O recurso foi julgado na sessão de hoje.

O recorrente alegou inicialmente cerceamento de defesa, porque a decisão de primeiro grau entendeu desnecessária ouvir testemunhas. No mérito, requereu o arquivamento do processo pela atipicidade da conduta, pois afirma que não faltou ao serviço eleitoral, mas sim foi dispensado em razão de seu atraso. Em não sendo aceita a justificativa requereu a redução da pena aplicada.

O Ministério Público rejeitou a preliminar e opinou pelo improvimento do recurso. O procurador eleitoral Reginaldo Trindade salientou que ficou provado que no dia das eleições o presidente de mesa não compareceu para os trabalhos na seção. "Foram até sua residência e a muito custo o tiraram da cama e recolheram o material eleitoral".

O relator do processo, juiz Valdeci Castellar Citon, disse que o Tribunal Superior Eleitoral entende que não há cerceamento de defesa quando o juiz, motivadamente, indefere pedido de produção de novas provas quando considera suficientes as já existentes no processo. No mérito, o juiz relator firmou entendimento do artigo 124 do Código Eleitoral, que estabelece punição a pessoa convocada e que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição.

O recorrente afirmou que "apenas se atrasou - e não faltou" para os trabalhos eleitorais da Seção nº 68, na qual funcionaria como Presidente no pleito do dia 29 de outubro de 2006. O juíza Valdeci Citon afirmou que a infração se refere a dia e hora de convocação para os trabalhos eleitorais. E consta dos autos que a votação teve início somente às 09h14min, e ainda, sem a presença do recorrente. E que não há nos autos qualquer justificativa do recorrente pelo atraso. Por fim, que a ninguém é dado eximir-se da convocação para o Serviço Eleitoral, salvo impedimento legal.

Quanto à condenação imposta consistente na suspensão por 10 dias, o relator afirmou que não fora estipulada em seu grau máximo, não devendo ser reduzida. O atraso do recorrente gerou transtornos para o início da votação, na seção 68 da 23ª Zona Eleitoral, referente ao segundo turno das eleições gerais de 2006. E, assim, manteve a condenação nos termos da decisão recorrida. Os demais membros do TER votaram pela manutenção da condenação ao mesário faltoso.

Fonte: TRE-RO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Assembleia inicia planejamento para participação na 13ª Rondônia Rural Show

Assembleia inicia planejamento para participação na 13ª Rondônia Rural Show

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou a primeira reunião para organizar a participação do Poder Legislativo na 13ª edição da Rondôn

Nota de Repudio à falta de decoro da vereadora Sofia Andrade

Nota de Repudio à falta de decoro da vereadora Sofia Andrade

O Coletivo Estadual das Mulheres do PT em Rondônia, vem a público repudiar veementemente a fala da vereadora Sofia Andrade de Porto Velho, através d

Marco histórico: deputada Federal Cristiane Lopes leva  internet 5G a Extrema e marca um novo capítulo no desenvolvimento do distrito

Marco histórico: deputada Federal Cristiane Lopes leva internet 5G a Extrema e marca um novo capítulo no desenvolvimento do distrito

A tão aguardada torre de telefonia 5G do distrito de Extrema, em Porto Velho (RO), já está oficialmente em funcionamento. A ativação do sinal repres

Deputado Alex Redano garante R$ 2,5 milhões para ônibus semi-leito transportar pacientes a Porto Velho

Deputado Alex Redano garante R$ 2,5 milhões para ônibus semi-leito transportar pacientes a Porto Velho

Um investimento de R$ 2.582.000,00 já foi oficialmente empenhado pelo Governo de Rondônia para a aquisição de um ônibus semi-leito, que será utiliza

Gente de Opinião Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)