Quinta-feira, 15 de março de 2012 - 13h07
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou ontem (14/03) recurso eleitoral contra a sentença do juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, que julgou procedente o pedido de condenação formulado pelo MPE pela suposta prática de transporte irregular de eleitores (art. 5º c/c com art. 11, inciso III, ambos da Lei 6.091/1974).
A defesa da recorrente Glaci Marli Graebin alegou, entre outros pontos, a atipicidade da conduta praticada pela ré pela inexistência de dolo específico e a ocorrência do instituto da decadência. Ao final pediu a improcedência do pedido e a consequente absolvição.
A sentença inicial, imposta pela magistrada de Vilhena, condenou Glaci a pena de 04 (quatro) anos de reclusão (convertida em prestação pecuniária) e multa de 200 (duzentos) dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente. As provas juntadas ao processo eram, basicamente, depoimentos testemunhais de PMS que faziam a patrulha no dia do fato e outros.
O relator do caso, desembargador Sansão Saldanha, após rejeitar a preliminar de decadência ponderou que o cerne da argumentação da defesa consistia na alegação de ausência de dolo específico na conduta da ré.
Aprofundando sua análise acerca dos depoimentos testemunhais, o relator, no intuito de aferir se houve, ou não, o dolo específico por parte da ré, destacou vários trechos dos depoimentos para conhecimentos dos demais membros do tribunal.
Sansão destacou que a abordagem policial ao veículo deu-se em razão de denúncia informada pela base, fato que dá a idéia de que a conduta de Glaci Marli Graebin não teria sido um fato único naquele dia de eleição.
“O transporte dos eleitores não se deu de forma graciosa ou por mera filantropia, mas sim com a manifesta intenção de aliciar, seduzir eleitores para que votassem em seu irmão”, asseverou o desembargador.
O relator negou provimento ao recurso votando pela manutenção da sentença e após amplo debate sobre o tema, os demais membros da corte acompanharam, à unanimidade, o voto apresentando.
Fonte: TRE
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