Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007 - 12h02
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou, na noite dessa terça-feira (18), o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso no País. A decisão foi unânime. Os juizes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo de vereador pertencente ao município de Buritis, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que elegeu o suplente do mandato do vereador cassado.
O partido interessado argüiu que o vereador se desligou do PSDB e ingressou no Partido Popular Socialista (PPS) retornando, em 15 de abril deste ano, ao PSDB. Em 28 de setembro último, ele migrou para o Partido Verde (PV), onde atualmente está filiado. A defesa do vereador alegou durante o julgamento houve perseguição por parte do PSDB, "em virtude do vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT", fato desconsiderado pela Corte por falta de provas.
O relator juiz Élcio Arruda explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Élcio Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e conseqüente perda do mandato. Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE rondoniense oficiará à Câmara de Buritis para no prazo de 10 dias empossar o suplente. Participaram do julgamento, presidido pelo desembargador Gabriel Marques, os juizes Osny Claro, Valdeci Castellar, Paulo Rogério, Reginaldo Joca, o desembargador Roosevelt Queiroz, além do relator, e o representante do MP, Heitor Soares.
FONTE: Ascom
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