Sexta-feira, 2 de maio de 2014 - 12h04
O Bradesco voltou a sofrer mais uma derrota na Justiça Trabalhista por conta de ação impetrada por funcionário que foi obrigado a transportar numerários, atividade ilegal diante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que fere, também, todos os Acordos Coletivos de Trabalho entre bancos e sindicatos de classe.
Desta vez o banco foi condenado a pagar mais de R$ 200 mil a um funcionário da agência de Ariquemes, que por quase nove anos teve que transportar valores, quase que diariamente, para abastecer agências e postos bancários de municípios vizinhos, como Alto Paraiso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Machadinho do Oeste e Rio Crespo.
Este valor, contudo, é apenas uma revisão de ação, pois o banco já havia sido condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e, agora, teve sua sentença majorada, já que o empregado não teria aceitado o valor da sentença inicial.
De acordo com a sentença, proferida pela desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, da 2ª Turma da Vara do Trabalho de Ariquemes, ficou comprovado o transporte de valores feito por funcionário, por quase nove anos, atividade considerada ilegal e que põe em risco a vida, a integridade física e psíquica do trabalhador.
“...constato de fato ter o reclamado incorrido em conduta ilícita ao atribuir ao reclamante o transporte de numerários sem a devida proteção e segurança, mesmo havendo contrato com empresa especializada para tal finalidade, até porque não fora contratado para tal mister, mas para o cargo de bancário.”, menciona a magistrada em trecho da sentença.
A ação foi conduzida pela advogada Karoline Monteiro, do escritório Assis & Fonseca Advogados Associados, que responde pelo suporte jurídico ao SEEB/RO.
FONTE: RONDINELI GONZALEZ - DRT 00700
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