Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 - 17h09
"Não tem direito direito líquido e certo de permanecer no exercício do cargo, o candidato nomeado com base em ato errado e ilícito da administração, que os convocou em número superior ao das vagas disponibilizadas no edital do concurso, em especial quando o ato retificador foi publicado antes da posse". Com esse entendimento, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram seguimento ao recurso de dois candidatos nomeados indevidamente.
Inconformados com a sentença que negou a segurança, os candidatos recorreram ao Tribunal de Justiça para que fosse corrigido o ato praticado pelo Diretor do Departamento de Estrada - DER/RO. No pedido, alegaram que a linha de raciocínio adotada na sentença merece ser reformada por estar dissociada dos fatos. Disseram também que o juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Porto Velho desprezou o princípio da dignidade da pessoa, da boa-fé e da segurança jurídica que temperam a frieza do princípio da legalidade estrita.
Segundo eles, a administração pode rever seus atos, mas ao fazê-lo deve harmonizar o interesse estatal com o da sociedade, pois a investidura no cargo, por meio de nomeação e posse lhes garante o direito líquido e certo de permanecerem no cargo de Auxiliar Oficial de Manutenção.
Em sua contrarrazões (resposta), o Estado de Rondônia, por meio dos seus representantes, disse que o edital de convocação de candidato foi publicado erroneamente, com número de convocações superior (4) ao número de vagas disponibilizada no edital (2), mas que, dez dias depois, publicou errata no Diário Oficial, fazendo a devida correção e adequação. Defende que não existe direito adquirido e que o ato foi anulado com fundamento no princípio da autotutela administrativa. Para o Estado, caso confirmadas as nomeações, o número de servidores ocupantes de cargo de oficial de manutenção irá superar o número de vagas prevista na Lei Complementar Estadual 529/09.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Renato Mimessi, o DER/RO realizou concurso público para provimento de diversos cargos e dentre estes previu duas (2) vagas para Oficial de Manutenção no Município de Ji-Paraná. Segundo o magistrado, os apelantes foram aprovados, mas com classificação acima do número de vagas do edital, sendo que Antônio obteve a 3ª e Anderson a 4ª colocação. "Realmente a administração se equivocou ao convocar quatro candidatos, porém, fez a correção dos seus atos", explicou.
Para Renato Mimessi, é importante ressaltar que não se trata de exoneração de servidores públicos em exercício de suas funções, nomeados e empossados regularmente, pois os autos (processo) revelam que os apelantes foram previamente notificados da revisão do ato que os nomeou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE , ocorrido antes da data em que os candidatos entraram em exercício. "A administração deu publicidade adequada e em tempo hábil sobre a errônea convocação, de modo a cientificá-los, bem como os gestores públicos, da impossibilidade de os investirem no cargo público", concluiu.
Apelação n. 0008069-37.2011.8.22.0005
Câmara Especial
O Tribunal de Justiça tem duas câmaras especiais, que são compostas por três desembargadores membros, que se reúnem todas as semanas para julgar os processos. A 1ª Câmara tem sessão todas as quintas-feiras, enquanto que a 2ª, às terças-feiras. Ambas iniciam os trabalhos de julgamentos às 8 horas e 30 minutos, no segundo plenário, situado no 5º andar do edifício-sede do TJRO, em Porto Velho.
Na Câmara são julgados os recursos criminais e os habeas corpus relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública; os recursos das causas em que for parte o Estado, Município, entidade autárquica, empresa pública estadual ou municipal; os recursos das sentenças em ações populares e de improbidade administrativa, dentre outros previstos no regimento interno (clique aqui) do Poder Judiciário
Composição
A 2ª Câmara Especial é composta pelos desembargadores Renato Martins Mimessi, Walter Waltenberg Silva Junior e Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Caso ocorra ausência de algum desembargador, um juiz é convocado. A substituição obedece critérios. Só os juízes de terceira entrância, no caso da Comarca de Porto Velho, podem inscrever-se para substituir os desembargadores no Tribunal de Justiça. Uma vez convocado, o magistrado passa a ser relator nos feitos de competência da Corte.
Membros
Renato Martins Mimessi - iniciou a carreira na comarca de Cacoal (2ª entrância) em 1982, ano do primeiro concurso para juízes do Estado de Rondônia. Tornou-se desembargador em 1992 e já em 1995 assumiu como vice-presidente da instituição. Foi presidente do TRE-RO e presidente do TJRO para o biênio 2000-2001. Atualmente é presidente da 2ª Câmara Especial.
Walter Waltenberg Silva Junior - Aprovado no 2º Concurso da Magistratura de Rondônia, tomou posse no cargo de juiz de Direito na comarca de Rolim de Moura em 12 de outubro de 1985. Na capital, foi juiz auditor militar do estado de Rondônia, por 12 anos. Promovido a desembargador em 1995, ocupou o cargo de vice-presidente do TJRO no biênio de 2008-2009. Atualmente é diretor da Escola da Magistratura.
Gilberto Barbosa Batista dos Santos - é oriundo do Ministério Público, tornando-se desembargador pela vaga do quinto constitucional. Foi o mais recente desembargador a tomar posse, no dia 21 de novembro de 2011.
Fonte: TJRO
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