Quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 - 05h14
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, por unanimidade de votos, manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que anulou a indicação e a nomeação de Natanael José da Silva para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Natanael Silva foi indicado para o cargo pela Assembléia Legislativa Estadual, através do Ato número 004/MD/ALE/2003, e nomeado pela ex-vice-governadora Odaísa Fernandes, na época no exercício do cargo de governadora, conforme o Decreto n. 10.502, de 16 de março de 1983.
O conselheiro Natanael Silva, juntamente com Odaísa Fernandes e a Assembléia Legislativa, de forma adesiva, apelou ao Tribunal de Justiça (Apelação Cível n. 103.001.2003.013126-9), porém os Desembargadores da Segunda Câmara Especial negaram provimento a todos os recursos e preliminares alegadas, nos termos do voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, mantendo sem alteração a decisão de primeiro grau.
Em conseqüência do julgamento, o ex-Conselheiro, que ainda recebia salário, teve o pagamento da remuneração suspenso, conforme previsto no artigo 11 da lei 4.717/65. Os Desembargadores entenderam também que são devidos os honorários aos advogados dos autores da ação popular, movida por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT).
Participaram do julgamento da apelação os Desembargadores Renato Mimessi (presidente da Segunda Câmara), Rowilson Teixeira e o Juiz José Jorge dos Santos Leal, em substituição ao Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior.
Fonte: IMPRENSA TJ/RO
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