Sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 - 07h27
O Segundo grau da Justiça de Rondônia encerrou o ano de 2010 com 16 mil 127 processos judiciais julgados, número bem próximo dos cerca de 17 mil distribuídos no mesmo período. A informação é da Secretaria Judiciária da Corte estadual, que registrou no período de recesso judiciário, em que as demandas dos jurisdicionados foram recebidas em regime de plantão, 249 processos distribuídos, efetivando a missão do Judiciário rondoniense, de oferecer acesso à Justiça.
Para o desembargador Eurico Montenegro Júnior, presidente em exercício do TJRO, o número expressa o ritmo de trabalho do Judiciário no Segundo Grau de Jurisdição, pois, como pontuou o magistrado, a Justiça não para, mesmo nas festas de final de ano. A quantidade de processos distribuídos durante o ano, 17.730, também demonstra a grande demanda levada pela sociedade ao Judiciário em busca da resolução de conflitos sociais.
A rapidez no atendimento a essas demandas, ou seja, no julgamento das questões, é ditada pela classe processual e pela complexidade da análise do caso pelo magistrado e sua equipe de assessores. Em 2010, só ações cíveis, distribuídas entre as duas câmaras cíveis do TJRO, somam mais de 8 mil e 100 processos julgados. Número expressivo também em processos da área criminal, em que foram julgados 2.270 processos. As câmaras especiais registraram igualmente milhares de julgamentos. Juntas, as duas câmaras julgaram 5.555 processos, parte deles referentes, por exemplo, a mandados de segurança para determinar que o Estado forneça remédios, atendimento especial ou realize cirurgias para pessoas necessitadas.
Como funciona
O Poder Judiciário de Rondônia é formado por 23 comarcas. Nelas funcionam as Varas Cíveis, Criminais ou genéricas. Há ainda varas especializadas e os juizados especiais. Essa é a primeira instância da Justiça estadual, ou justiça comum. Quando as decisões dos juízes dessa instância são questionadas, são os desembargadores que analisam os recursos, apelações e outras classes de processos judiciais. Para julgar, o magistrado e seus assessores analisa informações da primeira decisão, o que diz a lei; como se posicionam tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), para só então decidir (voto) como relator do processo que pode passar pelo colegiado de três (câmara) ou todos os desembargadores (Tribunal Pleno). A questão ainda pode ser levada a Brasília, para que ministros do STJ ou STF decidam.
Fonte: Ascom
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