Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 - 15h21

Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam nesta sexta-feira (17), queixa-crime contra deputado estadual por crimes contra a honra objetiva e subjetiva cometidos por meio de distribuição de conteúdo em grupos do aplicativo de mensagens Whatsapp. O parlamentar passa a condição de réu, perante a Corte.
Segundo entendimento firmado, a imunidade parlamentar, utilizada como alegação de defesa foi afastada, uma vez que restou comprovada, antes mesmo da avaliação do mérito, todos os requisitos e pressupostos legais para o processamento da queixa-crime.
O advogado Rochilmer Mello da Rocha Filho, aponta o fato de o legislador ter enviado o conteúdo em formato de áudio para um grupo específico, através do aplicativo e posterior propagação para outros contatos, perdendo assim, a proteção à comunicação privada, dando notória publicidade de forma voluntária. “Não tratamos, neste caso, de uma conversa privada e protegida pela inviolabilidade de sigilo. A voluntariedade da publicidade fica caracterizada e a disposição dos demais participantes do grupo em questão, para disseminar a informação, excluindo assim a necessidade de autorização judicial para obtenção da prova. Temos um caso clássico da tentativa de atribuir ao exercício da função parlamentar a prerrogativa de acusar e ofender terceiros”, frisou
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