Terça-feira, 15 de abril de 2014 - 12h28
O Desembargador Rowilson Teixeira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia – SINEPE, em desfavor da Lei Complementar N.º 507, de 2013 que proíbe a cobrança de taxas referentes a documentos escolares nas escolas e nas faculdades de direito privado instaladas no município de Porto Velho de autoria do Vereador Sid Orleans (PT).
O vereador comemorou. “Só me resta parabenizar o Desembargador pela sensibilidade. O que eu espero da colenda Corte, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, é que a mesma seja julgada improcedente, pois em nenhum momento intervimos no funcionamento dos estabelecimentos e nem nas Diretrizes e bases da educação nacional”.
O Desembargador, na sua fundamentação, citou parte da doutrina da Prof.ª Regina Maria Macedo Nery Ferrari “Toda a atividade relacionada ao controle de constitucionalidade deve ser exercida com extrema parcimônia. Importa dizer, ao invalidar ato emanado de outro Poder (Legislativo), deve o Poder Judiciário, cujos membros não tem o batismo do voto popular – fazê-lo com cautela, haja vista estar, nessa hipótese, exercendo função atípica”.
O Legislador tem recebido algumas reclamações sobre o não cumprimento da Lei por algumas instituições. “Tenho orientado aos que me procuram a denunciarem no Ministério Público Estadual porque a propositura legal foi promulgada, publicada em Diário Oficial do Município e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos”.
Sid explica que iniciou este estudo por considerar absurda a população estudantil pagar mensalidades substanciais e não ter direito a papeis que atestam o serviço educacional. “Como um estudante paga 20.000,00, 30.000,00, 60.000,00, 300.000,00 reais por um curso e não tem direito a nem uma folha de papel que ateste o serviço, que retrate o seu desempenho acadêmico? Parece brincadeira com os direitos do consumidor, desabafa o Parlamentar.
Fonte: Ascom
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