Terça-feira, 18 de maio de 2010 - 16h19
O deputado estadual Miguel Sena (PSDB) obteve mais uma vitória na justiça esta semana. Após ter conseguido reverter a cassação do mandato junto ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE, agora ele é inocentado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através da 1ª Câmara Especial (formada por desembargadores), da acusação do Ministério Público, quanto a suposta prática de improbidade administrativa, durante sua gestão como secretário estadual de Saúde. Prevaleceu na decisão, a sensibilidade de Miguel Sena, de optar pela salvação de vidas, diante da situação caótica em que se encontrava a época, o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II em Porto Velho.
O Ministério Público impetrou ação civil pública, em desfavor do deputado Miguel Sena, acusando-o da prática de improbidade administrativa, quando ele esteve ocupando o cargo de secretário estadual de Saúde, devido a admissão de médico sem concurso, para atuar junto ao Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Em primeira instância, ele foi julgado e condenado na 2ª Vara da Fazenda Pública. O parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça. O processo foi julgado na 1ª Câmara Especial do TJ, tendo sido relatado pelo desembargador Eurico Montenegro. O desembargador Eliseu Fernandes, funcionou como revisor.
No julgamento do recurso, prevaleceu a decisão de Miguel Sena, que considerou à época a urgência em atender aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, com o intuito de salvar vidas: “Miguel Sena Filho contesta e aponta a existência da reclamação, aduzindo não ser possível imputar improbidade ao agente político. Aponta o direito à saúde como finalidade que pretendia ser atingida na sua gestão na Sesau. Afirma que apesar de ter dado sua palavra na contratação do médico o responsável pela contratação do servidor era a Secretaria de Estado da Administração, afirmando que a contratação foi realizada por Valdir Alves da Silva. Afirma que sua conduta não configura improbidade. Diz que quando assumiu a Sesau o quadro era caótico, com interrupção de fornecimento de medicamento e carência de médicos, dentre outros problemas, realizando todos os esforços para a solução. Afirma inexistir prejuízo ao erário, pois o médico prestou os serviços”.
A decisão do Tribunal de Justiça, inocentando o deputado Miguel Sena, “derruba” (torna sem efeito) a condenação em primeira instância, quanto a perda de cargo público; obrigação de ressarcimento dos valores pagos ao médico; a suspensão dos direitos políticos, e ainda, quanto ao pagamento de multa
Fonte: Decom/ALE
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