Sábado, 25 de janeiro de 2014 - 08h33
Por maioria de votos, os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente que comprou pela internet e não recebeu o produto. Ela deverá restituir a quantia de R$ 269,00 da mercadoria e pagar 4 mil reais pelos danos morais causados.
Em sua defesa, a empresa disse que não houve má-fé de sua parte e sim erro no sistema. Alegou também que proporcionou diversas opções para solução do problema, cancelando até mesmo, o pedido. Para ela, não houve dano moral. O desembargador Isaias Fonseca Moraes, relator da apelação, entendeu que o fato não passou de um mero aborrecimento, não podendo ser confundido com dano moral, razão pela qual votou favorável à empresa, que pretendia a reforma da sentença. Porém, os desembargadores Alexandre Miguel e Paulo Kiyochi Mori divergiram do relator e mantiveram a condenação inalterada.
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O cliente comprou da empresa um livro de anatomia para clínica no valor de R$ 269,00, no intuito de presentar sua filha que é estudante de medicina. O pagamento fora efetuado no dia 01 de fevereiro de 2011 com previsão de entrega em até quinze dias úteis após a confirmação do pagamento. Mas, apesar de cumprir sua parte, quatro meses se passaram e a mercadoria não foi entregue. Inúmeros e-mails foram enviados e as respostas, por parte da empresa, era de que o livro seria entregue.
Inconformado, o cliente resolveu cancelar a compra para receber o dinheiro de volta, porém, nenhuma providência nesse sentindo foi feita por parte da empresa. Sem livro e dinheiro, ele resolveu ir até à Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e, consequentemente, ingressar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho.
Fonte: Ascom TJRO
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