Quarta-feira, 16 de julho de 2014 - 12h19
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acatou apelação feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia na ação penal nº 0013969-31.2012.8.22.0501 e condenou o ex-deputado estadual Valter Araújo à pena de dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa. O irmão do ex-deputado, Wanderley Araújo Gonçalves, foi condenado a dois anos meses e quatro meses de reclusão e 23 dias-multa. Ambas as condenações são para o regime aberto e podem ser substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com apelação no Tribunal em razão da sentença que absolveu Valter Araújo e Wanderley Araújo pelo crime de falsidade ideológica (artigo 229 do Código Penal), sob alegação de insuficiência de provas. Na apelação, o Ministério Público asseverou existir prova suficiente da presença do crime de falsidade ideológica praticado pelos réus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de julho de 2010, na cidade de Porto Velho, em unidade de desígnios e conjunção de esforços, os réus fizeram inserir declaração falsa no contrato social da empresa Reflexo Limpeza e Conservação Ltda., com a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (titularidade de pessoa jurídica), já que de fato Valter Araújo é dono de várias empresas, entre elas a Reflexo, envolvidas em licitações (muitas fraudulentas). Além disso, ele liderava organização criminosa atuante no poder público estadual, cujo objetivo era cometer crimes de toda ordem, notadamente contra a Administração Pública, no intuito de obter valores dos cofres públicos e enriquecer ilicitamente.
Visando manter-se oculto, o ex-deputado não aparecia nos atos constitutivos da empresa Reflexo, valendo-se de interpostas pessoas – Wanderley Araújo Gonçalves e Waltony Araújo Gonçalves – este teve mantido processo em suspensão condicional –, os quais figuravam no contrato social como sócios de direito, funcionando com “laranjas” para o real dono da empresa, Valter Araújo.
Fonte: Ascom MPRO
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