Terça-feira, 11 de setembro de 2012 - 15h50
O Tribunal de Contas determinou a suspensão da inserção do nome do prefeito municipal, Roberto Sobrinho, ou de qualquer pessoa física nas propagandas oficiais relativas a realizações do município de Porto Velho. Nesses casos, segundo o TCE, deve constar apenas que se trata de feito da Prefeitura.
A tutela antecipatória inibitória que determina a suspensão das propagandas, protocolada no TCE sob o número 22/2012/GCWCSC, foi requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), sob o argumento de que a publicidade governamental estaria descumprindo o princípio constitucional da impessoalidade, ao beneficiar o prefeito Roberto Sobrinho.
Segundo o Tribunal, na propaganda da Prefeitura de Porto Velho não poderia ser incluído o nome do prefeito nem da primeira-dama, conforme tem ocorrido – fato que foi constatado através de notícias veiculadas no site da Prefeitura.
Diante do descumprimento da norma constitucional relativa à impessoalidade, e para assegurar o interesse público e proteger o erário, o Tribunal, além de determinar a suspensão das propagandas que façam alusão ao nome do prefeito ou de outra pessoa física, fixou prazo de 15 dias para que o gestor apresente suas justificativas quanto à irregularidade apontada na decisão.
O inteiro teor da tutela antecipatória inibitória proferida pelo Tribunal de Contas está no portal da instituição, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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