Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 - 15h20
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da Decisão Monocrática nº 381/2012-GCESS, determinou à Prefeitura Municipal de Porto Velho a suspensão do pagamento, no valor de R$ 4.295.438,78, à empresa Construtora Marquise S/A.
O valor suspenso é referente à glosa determinada pela Corte de Contas, em razão do não cumprimento contratual por parte da Construtora na execução dos serviços de implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Porto Velho, bem como de desativação da Lixeira Municipal.
Esta Decisão é oriunda de apuração realizada pelo Corpo Técnico da Corte de Contas, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça João Francisco Afonso, trazendo informações sobre possível realização de pagamento à empresa Marquise, a título de devolução de valores glosados.
Após a inspeção realizada pelo corpo instrutivo desta Corte no Contrato nº 030/PGM/2010, que trata da concessão dada pela Prefeitura de Porto Velho à empresa Marquise para a coleta de lixo e outros serviços, ficou constatada a intenção do Executivo Municipal em realizar o pagamento dos valores reclamados pela empresa concessionária sem que tenha atendido as determinações expedidas pela Corte de Contas, que visam à proteção do erário municipal.
Na Decisão proferida pelo TCE, entre outras determinações, fica o atual prefeito, ou o seu sucessor, proibido de realizar pagamentos relativos a devolução de valores glosados, até que sejam todos analisados, bem como verificada e conferida a sua correção pelo gestor do contrato, assim como o seu encaminhamento à Corte de Contas para reexame, sob pena de aplicação de multa e outras medidas legais.
Fonte: TCE
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