Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 - 11h52
Duas licitações realizadas pelo Estado, cujos valores, somados, superam o montante de R$ 6,6 milhões, visando à contratação de serviços de obras de pavimentação e drenagem no município de Cerejeiras e de sub-base, base e drenagem em Porto Velho, foram paralisadas pelo Tribunal de Contas (TCE), de forma monocrática, devido a irregularidades apontadas em seus editais.
Os procedimentos são concorrências públicas deflagradas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). Uma delas, de nº 088/2012/CPLO/Supel-RO, tem como objeto a contratação de pavimentação e drenagem pluvial urbana, num total de 5.680 metros, para o município de Cerejeiras.
Essa licitação já havia sido paralisada pelo TCE, devido à constatação de irregularidades em seu projeto básico. Dentro do prazo estipulado, os licitantes apresentaram as justificativas, as quais, submetidas à análise do corpo técnico do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas (MPC), não sanaram as irregularidades, já que foi apontado que tais documentos constavam anteriormente dos autos.
Desse modo, o TCE proferiu a Decisão Monocrática nº 01/2013/GCVCS (Processo nº 3812/2012), que, além de suspender o curso do processo licitatório, reitera a adoção de medidas pelo DER para complementar o projeto básico da concorrência pública, além de estabelecer prazo para o encaminhamento da documentação comprobatória à Corte de Contas.
PORTO VELHO
A outra concorrência pública, registrada sob o número 120/2012/CPLO/Supel-RO, tem como objetivo a contratação de empresa para a execução de sub-base e base (serviços que precedem o asfaltamento), incluindo drenagem, nas ruas de Porto Velho, num total de pouco mais de 40 mil metros.
Segundo o TCE, o edital traz, entre outras impropriedades, projeto básico incompleto e que não satisfaz a exigência legal; planilhas orçamentárias em desconformidade com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente; não indicação se o projeto disponível é básico ou executivo; não esclarecimento de que, após a execução dos serviços de sub-base e base, serão feitos a terraplanagem e a pavimentação asfáltica.
Desse modo, foi proferida a Decisão Monocrática nº 02/2013/GCVCS (Processo nº 5421/2012), que, além da paralisação do certame, abre prazo para os gestores apresentarem suas justificativas ou documentos comprobatórios quanto às correções feitas para sanear as irregularidades apontadas.
Fonte: TCE
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná
A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Deputada Cláudia de Jesus participa de agenda histórica da saúde em Porto Velho
A visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a Porto Velho nesta terça-feira (16) marcou um momento histórico para Rondônia com o lançamento do
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)