Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 - 10h36
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou, nessa quarta-feira (11), a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico nº 211/2011 realizado pela Secretaria Municipal de Administração de Porto Velho (Semad), que tem como objeto a terceirização para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de varrição e limpeza urbana.
Orçada em R$ 4.964.454,72, a licitação teve, nessa quarta-feira, a abertura das propostas, o que motivou a emergência da decisão proferida pelo conselheiro Wilber Coimbra, em sede de tutela antecipatória inibitória, visando preservar a economicidade financeira e orçamentária, bem como o interesse e o patrimônio público.
O Edital nº 211/2011 foi alvo de análise por parte do Corpo Técnico do TCE, que apontou irregularidade grave referente à motivação da contratação, já que a Prefeitura de Porto Velho teria pessoal suficiente em seu quadro para realizar o serviço de varrição e limpeza do município, o que não justifica a terceirização de tal serviço.
Esse entendimento foi encampado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que, assim como a Unidade Técnica, recomendou a suspensão do certame licitatório, pleito acolhido pelo conselheiro Wilber Coimbra, relator das contas do município de Porto Velho.
Na decisão, é fixado prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que o município responda aos questionamentos apontados pelo corpo técnico e pelo MPC, que identificaram as impropriedades.
A decisão, na íntegra, está disponível no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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