Terça-feira, 25 de outubro de 2016 - 15h15
Em decisão aprovada durante a última sessão do Pleno, o Tribunal de Contas (TCE-RO) julgou irregular a tomada de contas especial instaurada pelo Instituto de Previdência Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) e decidiu imputar débito e multa a ex-gestores do instituto, os quais, somados, ultrapassam o montante de R$ 900 mil.
A tomada de contas especial – instrumento que visa ressarcir eventuais prejuízos causados à administração pública – foi instaurada pelo Ipam em atendimento à Decisão 91/2010 do Pleno do TCE-RO, diante da existência de indícios de dano ao erário na ordem de R$ 201.768,00, ocasionado pela compra de títulos públicos federais por intermédio de corretora, com valor acima do praticado no mercado.
Submetido à apreciação do TCE, o procedimento foi considerado irregular, já que infringiu princípios constitucionais e administrativos importantes, como moralidade e eficiência, uma vez que os gestores da época autorizaram, aprovaram e ratificaram a compra dos referidos títulos públicos federais, sem o devido processo seletivo da instituição financeira, bem como sem a comparação de preços através de pesquisa de mercado, ocasionando, assim, o dano ao erário.
Desse modo, os conselheiros decidiram imputar débito, de modo solidário, ao presidente e ao coordenador de administração de finanças do Ipam, à época dos fatos, em valores que, atualizados monetariamente até o mês de agosto/2016 e acrescidos de juros de mora, correspondiam a R$ 854.624,49.
Pelas ilegalidades praticadas, foi também aplicada aos dois ex-gestores multa individual no valor de R$ 38.232,97, correspondente a 10% do valor do dano ao erário, atualizado monetariamente.
Também foram multados, de forma individual, no valor de R$ 5 mil, por terem autorizado, aprovado e ratificado a compra dos títulos, sem, inclusive, submeter a contratação à deliberação do Conselho Municipal de Previdência, que é o órgão responsável por acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Ipam.
Essa decisão integra o Processo nº 3332/08 e está disponível pelo sistema “Consulta Processual” do portal do TCE-RO (www.tce.ro.gov.br). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Ascom TCE-RO
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