Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TCE possui competência para aplicar multa a prefeito responsável pela prática de ilegalidade de despesa, decide Judiciário


Após atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas de Rondônia (PGE/TC), o Poder Judiciário reconheceu, em sentença, a competência da Corte de Contas para a cominação de multa a prefeito na condição de ordenador de despesa no município.TCE possui competência para aplicar multa a prefeito responsável pela prática de ilegalidade de despesa, decide Judiciário - Gente de Opinião

A sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO se deu no bojo de ação proposta por ex-gestor público municipal visando à declaração de nulidade de Acórdão proferido pelo TCE-RO em procedimento administrativo (tomada de contas especial) realizado no município de Porto Velho.

Na decisão judicial, cita-se a contestação elaborada pela PGE/TC – unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado responsável por atuar em processos que tramitam no Judiciário e nos quais o Tribunal de Contas é parte ou interessado –, no sentido da competência da Corte de Contas para julgar irregularidades praticadas por prefeitos na condição de ordenador de despesa, não devendo isso se confundir com o julgamento das contas do gestor, cuja competência é das câmaras legislativas.

Como esclarecimento, é mencionado que, diferentemente do presidente da República ou do governador do Estado, que delegam aos seus subordinados os atos de ordenação de despesa, no âmbito das prefeituras esses mesmos atos, costumeiramente, são praticados pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito).

Traz, por fim, entendimento do próprio STF, pontuando, entre outros aspectos, que “quando o prefeito pratica atos de gestão, tais como captação de receitas e ordenação de despesas, não há dúvida de que referidos atos podem – e devem – ser julgados pela Corte de Contas”.

E acrescenta: “A decisão do Tribunal de Contas, que constata irregularidade praticada por administrador público, ainda que seja prefeito, e que resulta em imputação de débito, é título executivo extrajudicial, por força do artigo 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal”.

É de se frisar que tal conclusão está de acordo com a decisão proferida pelo STF no bojo dos recursos extraordinários ns. 848.826/DF e 729.744/MG, segundo a qual a competência de julgamento do Poder Legislativo diz respeito tão somente à sanção política de inelegibilidade prevista na denominada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), nada influindo sobre as sanções pecuniárias, cuja competência para impô-las pela Corte de Contas é extraída diretamente do artigo 71, VIII, da Constituição Federal.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Comitê Gestor discute primeira revisão do PPA com setores da Assembleia Legislativa

Comitê Gestor discute primeira revisão do PPA com setores da Assembleia Legislativa

Nesta sexta-feira (26), o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 realizou uma reunião com representantes de vários setores da Assembleia

Assembleia Legislativa do Amazonas recebe reunião do Parlamento Amazônico

Assembleia Legislativa do Amazonas recebe reunião do Parlamento Amazônico

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu, nesta quinta-feira (25/4), em sessão presidida pelo presidente Roberto Cidade (UB), a 2ª Reuni

Cristiane Lopes celebra progressos e destaca urgência na recuperação da BR-319

Cristiane Lopes celebra progressos e destaca urgência na recuperação da BR-319

Na última quarta-feira (24), a deputada federal Cristiane Lopes e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da BR-319, participou de uma audiência

Deputada Dra. Taíssa busca atualizações em Brasília sobre a ponte Binacional e pavimentação da BR-420

Deputada Dra. Taíssa busca atualizações em Brasília sobre a ponte Binacional e pavimentação da BR-420

Cumprindo agenda parlamentar em Brasília, a deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) buscou no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)