Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TCE orienta Câmaras sobre aplicação financeira


O Tribunal de Contas (TCE-RO) respondeu, na sessão plenária do último dia 20, ao processo de consulta formulada pelo gestor da Câmara de Vereadores do município de Cacaulândia, referente a questões envolvendo atos ou rotinas administrativas do Poder Legislativo Municipal, entre as quais, a possibilidade de realizar aplicação financeira, critérios para baixar patrimônios de bens inservíveis e terceirização de serviços contábeis.

No voto aprovado, o Pleno, inicialmente, esclareceu que é lícita a realização de aplicações financeiras pelas Câmaras, considerando-se que o rendimento dessas aplicações é uma espécie de receita originária, que decorre da exploração de um bem – no caso, o dinheiro – administrado de forma autônoma pelo Poder Legislativo.

Já quanto aos critérios que as Câmaras devem utilizar para realizar as baixas patrimoniais de seus bens inservíveis, o TCE, em resposta à consulente, lembra que as normas contábeis trazem todos os critérios necessários para tal procedimento.

Alerta também para a necessidade de que a Casa Legislativa, por possuir autonomia administrativa, estabelecer as regras para a realização da baixa, incluindo a promoção do devido processo licitatório com vistas a alienar seus bens dentro do que reza a lei.

Por fim, analisando o último questionamento da Presidência da Câmara de Cacaulândia, quanto à possibilidade de contratação de assessoria contábil, registrando-se em qual limite (30% ou 70%), o TCE, no voto aprovado, alerta para a irregularidade da terceirização de tal serviço, haja vista constituir-se, segundo a Corte de Contas, em atividade-fim do Poder Público, com o agravante de ser área na qual exerce atividade essencial.

Além do alerta, o Pleno, reiterando seu entendimento firmado anteriormente e materializado no Parecer Prévio nº 81/2010, orienta que despesas decorrentes da terceirização de mão de obra devem ser empenhadas em elemento próprio e enquadradas conforme dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando-se o limite constitucional relativo à folha de pagamento das Câmaras Municipais, que é de 70%.

O voto do relator aprovado em plenário pode ser lido, em sua íntegra, na página eletrônica do Tribunal: www.tce.ro.gov.br.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a par

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)