Terça-feira, 3 de julho de 2012 - 11h25
Depois da constatação das correções realizadas pela Prefeitura de Porto Velho no edital de concorrência pública para a contratação de empresa visando à construção do Terminal Rodoviário da Capital, o Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 061/2012/GCWCSC, revogou liminar concedida anteriormente e liberou o prosseguimento da licitação.
O procedimento licitatório foi suspenso preliminarmente por conta dos indícios de impropriedades consideradas graves apontadas pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas. Ainda dentro do prazo estipulado pela Corte de Contas, a administração municipal apresentou suas justificativas e documentos visando o saneamento das inconformidades.
Realizada a análise da documentação, o TCE comprovou que a Prefeitura promoveu as correções necessárias no edital, restando apenas alguns ajustes, que podem perfeitamente ser corrigidos ao longo da licitação, sem comprometer a higidez do certame.
Diante disso, o TCE decidiu, de forma monocrática, cassar a decisão anterior, que paralisou a concorrência pública para construção da Rodoviária de Porto Velho, autorizando o prosseguimento do certame licitatório, que está orçado em R$ 9.749.457,92.
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Decisão Monocrática nº 061/2012/GCWCSC
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