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TCE emite parecer em projeção de receitas de 11 municípios


O Tribunal de Contas (TCE), através de decisões monocráticas, emitiu parecer sobre a projeção de receitas de 11 municípios do Estado. As decisões têm como base legal a Instrução Normativa (IN) nº 32/TCE-RO/2012, que modificou norma anterior (IN 001/TCE-RO/1999), ao atribuir às relatorias a responsabilidade pela apresentação e emissão dos pareceres.

O objetivo, segundo a IN 32/12, é garantir maior agilidade e eficácia na análise das propostas orçamentárias, possibilitando mais rapidez no processo de emissão de parecer de viabilidade ou não da arrecadação das receitas estimadas nos orçamentos, em razão da urgência que tais casos requerem. Pela lei, o TCE tem 60 dias, a contar do recebimento da projeção da receita, para enviar o parecer às Câmaras, no caso das Prefeituras, e à Assembleia, no caso do Estado.

O processo de análise da projeção de receitas, também chamado controle orçamentário, tem previsão constitucional e visa a obtenção de informações técnicas necessárias à fiscalização das contas com antecedência, prevenindo possíveis distorções e insinceridades orçamentárias.

A técnica utilizada pelo TCE, regulamentada na IN 001/99, é baseada na receita arrecada em cinco exercícios: o em curso e os quatro anteriores. A partir de cálculos, chega-se a uma média de arrecadação.

O Tribunal considera viável a arrecadação se a receita estimada para o exercício seguinte se situar entre o intervalo de 5% a maior ou a menor da média aferida, considerando, ainda, o percentual médio de alteração da receita arrecadada de um exercício para o outro.

Nas decisões monocráticas proferidas nessa segunda-feira (8), o TCE emitiu parecer sobre a projeção de arrecadação dos municípios de Alto Paraíso (Processo nº 4081/12), Ariquemes (4159/12), Buritis (4158/12), Cacaulândia (4079/12), Campo Novo de Rondônia (4202/12), Cujubim (4086/12), Guajará-Mirim (4152/12), Monte Negro (4073/12), Theobroma (4097/12), Rio Crespo (4093/12) e Vale do Anari (4140/12).

Os pareceres, cujo inteiro teor pode ser acessado no portal do TCE, na seção “Consulta Processual”, foram publicados na edição nº 295 do Diário Oficial Eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas.

Fonte: TCE
 

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