Terça-feira, 5 de maio de 2015 - 14h50
Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (CSA/TCE-RO) a Instrução Normativa nº 43/2015, publicada na edição nº 902 do Diário Oficial eletrônico (DOe), que modifica dispositivo da Instrução Normativa nº 28/TCE-RO/2012, para determinar um novo sistema para o envio eletrônico da declaração de bens e renda de agentes públicos à Corte.
Segundo a nova regra aprovada em plenário, passará a ser utilizado o Sistema de Registro de Bens e Renda de Agentes Públicos para o encaminhamento das declarações pelos agentes públicos constantes da IN 28/2012 (autoridades, membros e servidores que exerçam cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual e nos municípios, nos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria e do próprio Tribunal de Contas).
Fruto de acordo de cooperação técnica assinado pelo TCE-RO com o Município de São Paulo, por meio de sua Controladoria Geral (CGM-SP), o novo sistema, disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), foi customizado para atender as necessidades do Tribunal de Contas, incluindo sua integração ao sistema SIGAP, usado há algum tempo pela Corte para fiscalização da gestão pública.
CADASTRO
O primeiro passo para envio da declaração é o preenchimento do cadastro disponível na página inicial (lado esquerdo) do Sistema de Registro de Bens e Agentes Públicos. São solicitadas informações pessoais do declarante (número do CPF, contatos) e também funcionais (órgão em trabalha, função exercida). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.
Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e senha. A página principal traz conteúdo autoexplicativo, com informações como situação do declarante (se enviou ou não a declaração); data-limite para encaminhamento da declaração; ações que podem ser realizadas (importar arquivo enviado à Receita Federal, digitar declaração, modificar dados pessoais).
Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita até o último dia 30 de abril, o declarante deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software “IRPF2015 - Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País”, da Receita. Normalmente o arquivo .DEC está armazenado na máquina no caminho: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2015\transmitidas, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas e transmitidas ao TCE-RO de modo criptografado, garantindo, assim, fidedignidade e segurança aos dados.
O sistema também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação. Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega. Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.
Fonte: Ascom
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