Quarta-feira, 6 de junho de 2012 - 16h17
Em decisão aprovada por unanimidade pelo Pleno, o Tribunal de Contas (TCE) determinou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ações ou instrumento de planejamento equivalente, visando alcançar um serviço de diagnóstico por imagem, tanto no ambiente ambulatorial quanto no hospitalar, com nível ótimo de qualidade.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE dessa terça-feira (5), ratifica decisão monocrática anteriormente proferida pelo Tribunal, que teve como base auditoria realizada pelo corpo técnico da Corte de Contas, na qual se constatou a falta de políticas estratégicas de aparelhamento, atualização e manutenção tecnológica e estrutural dos serviços de diagnóstico prestados por unidades de saúde do Estado, bem como a omissão na fiscalização desses serviços que são terceirizados a entidades privadas credenciadas.
Durante a fiscalização realizada em 2010, foram visitadas clínicas privadas e ainda três unidades hospitalares: Hospital de Base, Pronto-Socorro João Paulo II e Hospital Infantil Cosme e Damião. Nessas unidades, os técnicos evidenciaram problemas graves, como a descontinuidade e a má qualidade dos serviços de radiologia e tomografia.
Entre outras deficiências, foram apontadas péssima qualidade dos filmes, demora na apresentação dos laudos, além da constante interrupção na prestação dos serviços, o que forçava os pacientes a serem deslocados para clínicas, a fim de realizar os exames. Porém, esses deslocamentos, conforme constatado na inspeção, eram realizados utilizando-se ambulâncias em péssimas condições de uso e sem os equipamentos necessários.
Diante das falhas operacionais anotadas, fruto, segundo o TCE, da total falta de planejamento gerencial da saúde, foi determinado, de forma monocrática, em janeiro de 2011, que a Sesau fizesse um plano de ação, contemplando a melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem.
Entretanto, passados mais de um ano da decisão, e com os responsáveis sendo reiteradamente chamados a cumprir as medidas, a situação continua a mesma, prejudicando a atuação dos profissionais da saúde – que necessitam desses exames para o diagnóstico de doenças – e, consequentemente, a população.
Diante disso, e tendo como foco a qualidade na prestação de serviços de radiodiagnóstico na rede estadual de saúde, a decisão aprovada pelo Pleno determina ao Estado a apresentação de planejamento gerencial de curto, médio e longo prazo, contemplando, entre outros pontos, análise situacional e planilha articulada de ações e atividades, constando ainda objetivos, metas, indicadores de controle, prazos, responsabilidades e mobilização dos recursos necessários e disponíveis.
Fonte: TCE
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