Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - 18h03
O Tribunal de Contas (TCE-RO) aprovou em sessão plenária acórdão em face do Processo nº 0317/2017, que trata da análise consolidada dos resultados apurados na auditoria operacional feita pelo corpo técnico do TCE no fim de 2016, em parceria com o Ministério Público estadual (MP-RO), com o intuito de avaliar controles constituídos, requisitos de contratação e condições do serviço de transporte escolar oferecido a alunos de 51 municípios de Rondônia.
Em razão dos achados de irregularidade e impropriedade, bem como dos apontamentos e fragilidades, verificados pela equipe técnica do TCE-RO ao longo do trabalho fiscalizatório, muitos dos quais caracterizando descumprimento de normas legais e princípios administrativos, o Pleno, em acórdão aprovado por unanimidade, determina medidas a serem tomadas por órgãos estaduais, visando, especialmente, o aperfeiçoamento do transporte escolar no Estado.
À Secretaria de Estado da Educação (Seduc), foi determinado que regulamente as diretrizes para formalização de convênios de execução do transporte escolar dos alunos da rede estadual entre Estado e municípios, contendo, no mínimo, os requisitos, critérios, metodologia para definição dos repasses, forma de acompanhamento, repasse financeiro e prestação de contas.
Já ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), determinou-se a adoção, em conjunto com a Seduc e as secretarias municipais de educação, de cronograma de fiscalização com a finalidade de intensificar as operações dessa natureza nos veículos que realizam o transporte de alunos em Rondônia.
O cumprimento dessas determinações deverá, segundo o Pleno do TCE-RO, ser feito também pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), através de relatório de controle interno anual, manifestando-se quanto ao atendimento ou não das determinações feitas pela Corte de Contas.
RECOMENDAÇÃO
Foi feita ainda recomendação à Seduc para que avalie a conveniência e oportunidade de adotar o controle e acompanhamento dos veículos do transporte escolar por meio de sistema de monitoramento georreferenciado (GPS).
Para conferir a íntegra desse processo, basta acessar o sistema “Consulta Processual” neste endereço, preencher o número do processo (0317/2017) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Ascom TCE-RO
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