Terça-feira, 6 de setembro de 2016 - 17h04
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou na última quinta-feira (1º), em sessão plenária, as contas do município de Alto Paraíso, referentes ao exercício 2010. Durante a apreciação das contas, o Colegiado também aprovou determinações a serem implementadas pela atual gestão em áreas importantes, como planejamento orçamentário e finanças.
De acordo com o parecer prévio aprovado pelo Pleno (Processo nº 1248/2011), evidenciou-se que os índices constitucionais aplicados às questões de saúde, educação e despesas com pessoal de Alto Paraíso foram devidamente obedecidos, estando os gastos realizados no referido período em conformidade com a legislação pertinente.
DETERMINAÇÕES
Visando a melhoria da governança municipal, o Pleno também aprovou determinações ao atual chefe do Executivo, entre as quais, que observe o cumprimento do princípio do equilíbrio das contas públicas, evitando, assim, o desequilíbrio orçamentário e/ou financeiro.
Ainda nesse sentido, deve o município aprimorar sua política orçamentária, planejando com maior exatidão e fidedignidade os recursos orçados, citando o TCE-RO que, no exercício 2014, o orçamento foi expressamente alterado, evidenciando assim deficiência no sistema de planejamento da municipalidade.
Outra determinação abarca o setor de contabilidade do município de Alto Paraíso, notadamente na elaboração do balanço financeiro no que diz respeito aos valores de “restos a pagar”, em atenção ao que estabelece a lei.
Por fim, outras duas medidas determinadas pelo TCE se referem à dívida ativa: a realização de estudos necessários a fim de editar atos legislativos para permitir a utilização do instrumento de protesto para cobrança de créditos dessas dívidas; e, caso existam cancelamentos de créditos da dívida ativa, que seja encaminhada, junto com os documentos da prestação de contas anual, a comprovação de que nesses cancelamentos foram obedecidas as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A emissão do parecer prévio sobre as contas municipais, que integra a missão constitucional do TCE, compõe ainda a função técnico-opinativa da Corte de Contas e visa principalmente subsidiar o julgamento político-administrativo que é feito pelo Poder Legislativo municipal.
O voto do relator e as demais peças do processo, como o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), pelo sistema “Consulta Processual”
Fonte: Ascom TCE-RO
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