Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 - 11h39
Em decisão aprovada por unanimidade, na última quinta-feira (23), pelo Pleno, o Tribunal de Contas (TCE) decidiu instaurar tomada de contas especial – instrumento que visa ressarcir eventuais prejuízos causados à administração pública – no processo que apura indícios de sobrepreço de equipamento na área de saúde doado ao Estado como compensação socioambiental referente ao Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.
O processo, protocolado no TCE sob o número 3670/2012, investiga a prática de atos supostamente lesivos ao patrimônio público, referentes à doação pela empresa Energia Sustentável Brasil S/A, responsável pela construção da Usina de Jirau, de um equipamento para a realização de angiografia (exame das artérias) visando atender o Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho.
A investigação é realizada por uma equipe interinstitucional de auditoria, composta por membros e técnicos do TCE, do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MP), para apurar a efetividade das compensações socioeconômicas e ambientais das usinas do Madeira.
Na fiscalização, apurou-se que o equipamento doado ao hospital público como parte das compensações pela construção da Usina de Jirau apresentou custo superior a R$ 1,9 milhão, mais do que o dobro do valor de um dos equipamentos mais caros orçados no mercado pela equipe de auditoria, que foi de R$ 890 mil.
Além da extrapolação do preço, o relatório da equipe, devidamente acolhido na decisão do TCE, também apurou que a máquina para angiografia não estava sendo utilizada pelo hospital, devido à falta de equipamentos essenciais, como estabilizador, nobreak, polígrafo, bomba injetora, proteção radiológica física para a mesa e também para a região do corpo do paciente.
Diante dos indícios de lesão ao erário e para defender o patrimônio público, o Pleno do TCE determinou a instauração da tomada de contas visando apurar, entre outros apontamentos, as causas do sobrepreço, os critérios adotados para seleção da empresa fornecedora do equipamento, indicando ainda os responsáveis pela prática dos atos lesivos ao erário, tanto na esfera pública quanto na particular.
Fonte: TCE
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