Segunda-feira, 8 de dezembro de 2014 - 09h01
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as transferências voluntárias aos 40 municípios vinculados à jurisdição da Procuradoria da República em Garanhuns (ver lista abaixo) que ainda não implementaram seus portais da transparência. A suspensão permanecerá enquanto ocorrer o descumprimento das regras de transparência das informações fiscais pelos municípios.
O total de transferências voluntárias celebradas pela União, desde o início de 2014, com municípios da área de atribuição da PRM/Garanhuns chegou ao montante de R$ 28.769.966,40, segundo consulta ao sítio eletrônico do Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV).
Os portais da transparência devem disponibilizar informações relativas às despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios, quadros funcionais, servidores cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira, leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.
Em comunicado divulgado no Portal dos Convênios do Governo Federal, o MPOG reforçou que os órgãos federais e seus respectivos órgãos vinculados devem observar, antes de novos convênios e contratos de repasse, o efetivo cumprimento de todas as exigências necessárias à celebração dos instrumentos de transferências voluntárias.
Nota da Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que, embora a recomendação do MPF tenha se limitado à jurisdição da Procuradoria da República em Garanhuns, as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estendidas para todos os municípios, estados e Distrito Federal.
Portais – Em 9 de dezembro de 2013 (Dia Internacional de Combate à Corrupção), foi expedida recomendação conjunta pelo MPF e Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante audiência pública realizada no âmbito do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE), para que os municípios implementassem os portais, de modo a evitar situações danosas ao patrimônio público e a caracterização de atos de improbidade administrativa. No entanto, após o prazo para adequação dado pelo Ministério Público, diversas prefeituras não adotaram as providências necessárias.
Uma das sanções é a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias da União pelos municípios que não implementarem o portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal define as transferências voluntárias como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Os recursos são repassados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.
Municípios que fazem parte da área de atribuição do MPF/Garanhuns – Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
Fonte: Ascom / Procuradoria da República em Pernambuco
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