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TAC obriga Emdur a fiscalizar cumprimento de direitos trabalhistas por terceirizados


 
Multa por descumprimento de cláusulas do termo de ajuste de conduta pode chegar a R$ 14 mil

Em obrigação assumida mediante termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia – MPT-RO, a Empresa de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Porto Velho – EMDUR somente poderá liberar o pagamento do valor dos contratos administrativos às empresas que prestam serviços terceirizados quando verificada a regularidade dos pagamentos dos salários dos empregados terceirizados e o cumprimentos dos demais direitos trabalhistas.

O termo foi firmado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, Capital de Rondônia. A investigação contra a empresa pública municipal foi deflagrada a partir de envio de ofício pela Justiça do Trabalho onde foi solicitada a apuração de intermediação de mão-de-obra na atividade de implantação, manutenção e restauração da iluminação pública.

Terceirização ilícita - Na visão do procurador oficiante, a contratação desses serviços por meio de empresa prestadora pode ser considerada terceirização ilícita, uma vez que a EMDUR possui como uma de suas finalidades a manutenção da iluminação pública da cidade de Porto Velho, o que exige que esses serviços sejam realizados por empregados públicos contratados mediante concurso público.

Menos danos - No intuito de evitar a precarização da relação de trabalho dos terceirizados, o Ministério Público do Trabalho entendeu que, nesse momento, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviço à EMDUR, sob pena de não liberação de pagamento do valor do contrato, traria menos danos aos empregados que trabalham na manutenção da iluminação, sem prejuízo da continuidade da investigação quanto à licitude da terceirização.

Controle – Segundo o TAC firmado, a EMDUR deverá fiscalizar mensalmente o cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas. As terceirizadas devem comprovar o cumprimento das seguintes obrigações: pagamento dos seus empregados até o quinto dia após o mês trabalhado; recolhimento do percentual relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); quitação regular das verbas rescisórias dos empregados terceirizados que tenham sido demitidos.

Exigências - No TAC também foi estabelecido que as empresas prestadoras de serviço devem pagar as demais verbas trabalhistas (13° salário, férias, adicionais entre outros) a seus empregados e fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco da atividade exercida, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento e ainda cumprir as demais normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. As exigências visam promover o trabalho decente dos empregados terceirizados, evitando-se futuras reclamações trabalhistas que podem acarretar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa pública, o que traz, sem dúvida, danos ao erário.

Rescisão contratual - Os contratos com as terceirizadas serão rescindidos caso se constate a reiteração de condutas irregulares por parte das contratadas no que diz respeito ao cumprimento das leis trabalhistas. Deve, ainda, a EMDUR disponibilizar a todas as suas prestadoras de serviços cópias do termo de ajuste firmado com o MPT-RO.

Penalidades - Pode chegar a R$ 14 mil o valor da multa a ser paga pela compromissada no caso de não cumprir as cláusulas do termo de ajuste firmado. O cumprimento do ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, podendo ser denunciado por qualquer cidadão o desrespeito às cláusulas ora firmadas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia
 

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