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Suspenso pregão eletrônico da Sedam para aquisição de 40 picapes, estimada em R$ 4.266.666,80


O Tribunal de Contas (TCE) determinou à Superintendência de Compras e Licitações (Supel) a paralisação do pregão eletrônico destinado a atender à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) com a aquisição de 40 picapes. A licitação está estimada em R$ 4.266.666,80.

A decisão, proferida de forma monocrática e catalogada no TCE sob o número 037/2012/GCJGM, apresenta como uma das principais irregularidades o fato de a realização da despesa não ter sido devidamente justificada, uma vez que a Sedam, em sua motivação para o ato, informou possuir 36 veículos emprestados a outros órgãos da administração.

Dessa forma, o TCE entende ser necessário que o ente jurisdicionado justifique a deflagração do procedimento licitatório sem a retomada dos veículos emprestados.

Já em relação à Supel, responsável pela realização da licitação, foram determinadas medidas visando sanear o edital, entre as quais, correções no termo de referência, concernente ao recebimento provisório e definitivo, e na minuta do contrato, no tocante às multas a serem aplicadas e também quanto à fonte de recursos, programas/atividades informadas.

Deve, ainda, a licitante corrigir o preâmbulo do edital e a minuta do contrato, fazendo constar, de forma correta, o nome dos órgãos interessados (além da Sedam, no caso do edital, também o Departamento de Estradas e Rodagem – DER, no caso da minuta).

Outra correção diz respeito ao edital e ao termo de referência, especificamente quanto ao prazo máximo de aplicação da sanção de suspensão temporária de participar de licitações, de modo a fixá-lo pelo prazo de até cinco anos, segundo prescreve a Lei 10.520/02, em seu artigo 7º.

Quanto à possibilidade de adesão à ata de registro de preços (também conhecida como “carona”), deve a Supel fazer constar no edital que as adesões obedecerão às condições estabelecidas em regulamentação própria do TCE (Parecer Prévio 59/2010/Pleno).

Por fim, o TCE estabelece, na decisão monocrática, prazo de 15 dias para os jurisdicionados apresentarem justificativas ou a documentação comprobatória das correções no edital (no caso da Supel) e da reavaliação da frota de veículos (no caso da Sedam).

Fonte: TCE
 

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