Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 - 12h11
Por meio da Decisão Monocrática 004/GCJGM/2012, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão do edital de licitação deflagrado pela Prefeitura de Ji-Paraná para contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar na área rural do município.
Orçado em R$ 7.534.245,60, o procedimento licitatório foi suspenso diante das irregularidades graves apontadas pelo corpo técnico da Corte de Contas, entre as quais, a divisão do objeto da licitação em apenas quatro lotes, o que, devido à quantidade de trechos a serem percorridos pelos ônibus (66 no total), deveria ter sido dividido em mais lotes, ampliando, dessa forma, a competitividade.
Outras falhas apontadas foram a não previsão no edital de cláusulas referentes à fiscalização dos serviços e à manutenção dos veículos que serão utilizados. Também não consta no edital orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, nem pesquisa mais ampla sobre preços (valor/km rodado), a qual possa ser considerada como representativa dos valores oferecidos no mercado.
Diante das irregularidades apontadas, o TCE decidiu suspender o edital de licitação.
Link: Decisão Monocrática nº 004/GCJGM/2012
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