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STJ participa da Operação Dominó em Rondônia


A Operação Dominó, deflagrada na manhã de hoje pela Polícia Federal (PF) em Rondônia, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir de fatos apurados em inquérito pela PF e Ministério Público.

Com base em representação do Departamento da Polícia Federal, a ministra Eliana Calmon determinou a prisão preventiva do desembargador Sebastião Teixeira Chaves (presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia), Edílson de Souza Silva (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado), José Carlos Vitachi (procurador de Justiça do Ministério Público do Estado), José Jorge Ribeiro da Luz (juiz de Direito do Estado de Rondônia), José Ronaldo Palitot (diretor-geral da Assembléia Legislativa), deputado José Carlos de Oliveira (presidente da Assembléia Legislativa), Haroldo Augusto Filho, Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles.

Na mesma decisão, a ministra determinou que, após a prisão, os custodiados sejam encaminhados a Brasília, sob a guarda da Polícia Federal. E marcou para os dias 8 e 9 de agosto as audiências para ouvir os investigados.

A ministra autorizou, ainda, a realização de buscas nas residências dos custodiados, na Diretoria Financeira da Assembléia Legislativa, na residência e no escritório do proprietário da empresa Signo Factoring Fomento Mercantil, Sidney Gonçalves Nogueira, com a apreensão de documentos públicos e particulares, agendas, meios magnéticos e digitais, bem como todo o material que possa ser útil para as investigações. Os bens móveis e imóveis de Sidney e da empresa Signo Factoring também estão bloqueados pela decisão do STJ.

A Operação Dominó foi iniciada a partir das provas colhidas nos inquéritos policiais, mediante interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça estadual e posteriormente pelo STJ, provas documentais obtidas em operações de buscas e apreensões e pelo depoimento de vários envolvidos. As investigações foram desencadeadas por determinação do ministro da Justiça, mediante solicitação do governador do estado, Ivo Cassol.

Os custodiados respondem pelas acusações de formação de quadrilha, corrupção, exploração de prestígio, concussão e lavagem de dinheiro, entre outros, formando-se, segundo a representação, um grupo coeso, com fins determinados , duradouros, e continuados, caracterizando-se como organização criminosa. O processo tramita em segredo de justiça no STJ.

Fonte: (STJ) Maurício Cardoso e Deuza Lopes

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