Sábado, 2 de novembro de 2013 - 06h50
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, na próxima quinta-feira (7/11), se recebe denúncia contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), ex-governador de Rodônia, a quem é atribuída a prática de crime contra a honra do Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade (*).
O relator é o ministro Marco Aurélio. A Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo recebimento da denúncia.
Segundo informa o STF, a denúncia afirma, em síntese, que o investigado teria feito os supostos ataques no período de 13/8/2007 e 25/3/2010, época que ele ocupava o cargo de Governador de Rondônia, cujas expressões ofensivas teriam se dado em entrevistas coletivas ou em participações em programas de rádio e televisão, consistentes na suposta participação do Procurador da República em extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt e fraude processual e corrupção de testemunha.
Em sua defesa, o ex-governador alega que houve represália por parte do Procurador-Geral da Republica na qualidade de Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Cassol alega que houve prescrição e decadência do direito de queixa ou de representação por parte do ofendido, no prazo fixado pela Lei de Imprensa. Sustenta, ainda, a ausência do animus caluniandi, a vontade de ofender a honra do procurador.
Em nota divulgada à imprensa em março último, o advogado do procurador, Rafael Valentin Raduan Miguel, contestou discurso proferido em fevereiro por Cassol no Senado:
“Em um regime democrático, o respeito às opiniões divergentes deve ser a premissa para o debate, todavia, ancorado sob os preceitos do respeito à dignidade e à honra dos envolvidos. Em homenagem às instituições republicanas e à verdade, não se pode deixar de apontar que o discurso proferido pelo Senador Ivo Narciso Cassol, no Congresso, no dia 26 de fevereiro de 2013, contra o Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, não traz fatos novos. Ao contrário, todas as falsas acusações já foram superadas.
A mencionada “perseguição” por parte do Procurador da República não foi acolhida em incidentes de suspeição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral rondoniense (TRE/RO) e nem juntamente à Corregedoria do Ministério Público Federal.
As falsas acusações de envolvimento com exploração de diamantes e/ou de madeira, além de outras inferências, já foram esgotadas nas mais distintas instâncias administrativa-fiscalizatórias disponíveis ao cidadão: Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Superior do Ministério Público Federal e Corregedoria do mesmo órgão.”
(*) Inquérito 3555
Fonte: Rondoniadinamica
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