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Sintero quer cumprimento de mandado de segurança



Sintero cobra notificação do governo sobre
tabela salarial dos técnicos administrativos

A direção do Sintero, através da assessoria jurídica, protocolou junto à Presidência do Tribunal de Justiça, requerimento para que o governador Ivo Cassol e o secretário de Estado da Administração Valdir Alves sejam oficiados  em caráter de urgência a cumprirem o Mandado de Segurança que determina o pagamento dos salários dos Técnicos Administrativos Educacionais de acordo com a tabela da Lei nº 420/2008 (Lei do Plano de Carreira).

Em recente decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro, o governador e o secretário foram condenados ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, cada um, por cada dia que deixarem de implantar a tabela.

A aplicação da tabela, com efeito retroativo a fevereiro de 2008, foi determinada pela Justiça no processo nº 200.000.2008.01961-0, impetrado pelo Sintero contra o governo do Estado. No entanto, o governo ainda não cumpriu a decisão.

“Demonstram os autos que as intimações de fls. 455/456 foram realizadas pessoalmente, mostrando-se eficazes para os fins a que se prestavam, desconhecendo esta Presidência os motivos pelos quais a ordem judicial não foi cumprida até agora”, diz trecho do despacho da presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro.

“Com efeito, a ordem emanada em mandado de segurança significa a imperatividade de seu acatamento e cumprimento imediato pela autoridade coatora, independente de seu trânsito em julgado, sob pena de tornar ineficaz para o fim a que se destina. Assim, defiro os pedidos de fls. 458/459 e 461 para determinar: a) A intimação dos impetrados para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no acórdão de fls. 440/154, a fim de efetuar o pagamento imediato das diferenças apuradas entre os valores já pagos a partir de fevereiro do corrente ano, com base na LC 424/2008, e os valores devidos descritos na LC 420/2008, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, que será rateada entre ambas as autoridades omissas, em caso de descumprimento. b) Sem prejuízo à multa do item anterior, o não-cumprimento também acarretará as demais medidas que visem a apurar a responsabilidade dos gestores”, concluiu a desembargadora.

A tabela salarial dos Técnicos Administrativos Educacionais que deve ser aplicada pelo governo está disponível na página do Sintero na internet, no endereço www.sintero.org.br.

A presidente do Sintero, Claudir Mata, disse que o sindicato vai manter a vigilância e vai intensificar as cobranças para que a decisão judicial seja respeitada e cumprida pelo governo. “A nossa luta em defesa dos trabalhadores em educação é uma constante, principalmente diante de um governo que busca de todas as formas prejudicar os servidores públicos, retirando direitos conquistados com muita luta. Os trabalhadores em educação sabem que podem contar com o Sintero na defesa dos seus direitos”, disse.

Fonte: Adércio Dias

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