Domingo, 14 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

SINTERO obtém mais uma vitória em favor dos federais do ex-Território


A direção do SINTERO, através da sua assessoria jurídica, obteve mais uma vitória importante para os trabalhadores em educação federais do ex-Território. A juíza Federal Substituta da 2ª Vara, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, julgou procedente a ação movida pelo SINTERO para que a União devolva aos servidores o desconto de 27,5% efetuado a título de imposto de renda no pagamento da ação do ticket alimentação.

Com essa decisão a juíza condenou a União a devolver R$ 2.576.224,14 com juros e correção monetária a cerca de três mil servidores federais. A decisão se deu em primeira instância e a União ainda pode recorrer. Por isso, o SINTERO informa aos servidores que não há previsão de data para o pagamento desta ação.

A decisão da juíza encontra fundamento na lei e na jurisprudência, entendendo que não poderia ter sido descontado o imposto de renda sobre o pagamento da ação, visto que “o auxílio-alimentação não tem natureza de salário-utilidade, muito embora tenha o propósito de custear as despesas do servidor com alimentação, daí decorrendo sua natureza indenizatória”. Assim, o pagamento da ação não se adequa ao conceito de renda para fins do artigo 43 do Código Tributário nacional.

O próprio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recursos Especiais sobre esse assunto, entendeu que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. No entanto, as verbas recebidas pelo trabalhador a título de indenização não podem ser tributadas como se renda fossem, porquanto não traduzem a idéia de “acréscimo patrimonial”, conforme dispõem o artigo 43 do CTN.

A presidente do SINTERO, Claudir Mata, destacou a importância de mais essa vitória do SINTERO. “Estamos trabalhando na defesa dos direitos dos nossos filiados. Essa vitória é mais uma demonstração de que estamos no caminho certo e de que a nossa luta vale a pena”.

O advogado Hélio Vieira, autor da ação, disse que já existem cálculos de quanto os servidores devem receber, mas como a ação ainda não tem data para ser paga, visto que a União pode recorrer da sentença, o valor real que caberá a cada servidor só será conhecido quando a ação transitar em julgado.

Fonte:  Adércio Dias – Reg. 418 DRT/RO

 

Gente de OpiniãoDomingo, 14 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que garante alimentação digna a

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 1036/2025, de autoria do Poder Executivo, que

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1032/25, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 67.176

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

A agricultura familiar de Porto Velho ganhou um reforço importante. A deputada federal Cristiane Lopes, junto com o prefeito Léo Moraes, entregou qu

Gente de Opinião Domingo, 14 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)