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SINTERO obtém mais uma vitória em favor dos federais do ex-Território


A direção do SINTERO, através da sua assessoria jurídica, obteve mais uma vitória importante para os trabalhadores em educação federais do ex-Território. A juíza Federal Substituta da 2ª Vara, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, julgou procedente a ação movida pelo SINTERO para que a União devolva aos servidores o desconto de 27,5% efetuado a título de imposto de renda no pagamento da ação do ticket alimentação.

Com essa decisão a juíza condenou a União a devolver R$ 2.576.224,14 com juros e correção monetária a cerca de três mil servidores federais. A decisão se deu em primeira instância e a União ainda pode recorrer. Por isso, o SINTERO informa aos servidores que não há previsão de data para o pagamento desta ação.

A decisão da juíza encontra fundamento na lei e na jurisprudência, entendendo que não poderia ter sido descontado o imposto de renda sobre o pagamento da ação, visto que “o auxílio-alimentação não tem natureza de salário-utilidade, muito embora tenha o propósito de custear as despesas do servidor com alimentação, daí decorrendo sua natureza indenizatória”. Assim, o pagamento da ação não se adequa ao conceito de renda para fins do artigo 43 do Código Tributário nacional.

O próprio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recursos Especiais sobre esse assunto, entendeu que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. No entanto, as verbas recebidas pelo trabalhador a título de indenização não podem ser tributadas como se renda fossem, porquanto não traduzem a idéia de “acréscimo patrimonial”, conforme dispõem o artigo 43 do CTN.

A presidente do SINTERO, Claudir Mata, destacou a importância de mais essa vitória do SINTERO. “Estamos trabalhando na defesa dos direitos dos nossos filiados. Essa vitória é mais uma demonstração de que estamos no caminho certo e de que a nossa luta vale a pena”.

O advogado Hélio Vieira, autor da ação, disse que já existem cálculos de quanto os servidores devem receber, mas como a ação ainda não tem data para ser paga, visto que a União pode recorrer da sentença, o valor real que caberá a cada servidor só será conhecido quando a ação transitar em julgado.

Fonte:  Adércio Dias – Reg. 418 DRT/RO

 

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