Quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 - 11h19
A diretoria do Sintero anunciou nesta quarta-feira (08/12) a decisão da Justiça que determinou a devolução do restante do desconto do INSS aos servidores federais do ex-território que estão na ação da isonomia e que receberam a primeira parte.
O dinheiro deverá estar disponível a partir de terça-feira, dia 14/12, através do mesmo sistema utilizado para pagamento da primeira parte da ação. Ou seja: quem recebeu em conta corrente terá o valor creditado direto na conta, e quem recebeu através do CPF deverá procurar qualquer agência do Banco do Brasil.
O Sintero esclarece, porém, que devido ao fato de vários servidores terem passado procuração para o Sindsef, e alguns terem passado procuração para o advogado Hiram Marques, a Justiça dividiu o pagamento.
Portanto, receberão pelo Sintero os servidores que não passaram procuração para o Sindsef nem para o advogado Hiram Marques
Entenda a ação - Por ocasião do pagamento da segunda parte da ação da isonomia, em março de 2009, a Justiça descontou, para o INSS, 11% do valor bruto corrigido. O Sintero entrou com ação para que o desconto fosse de apenas 6% sobre o valor original apurado na data da homologação do precatório, em junho de 2008, pedindo a devolução da diferença.
A decisão da Justiça - A juíza reconheceu que o desconto não estava correto e determinou a devolução do que foi descontado a mais. Porém, verificou que o cálculo do valor a ser devolvido é muito complexo.
Por isso, definiu que o desconto do INSS seja de 6% sobre o valor original da ação, e determinou a devolução do restante da seguinte forma:
1. Devolução de parte do que seriam os 11% do valor do precatório apurado em junho de 2008;
2. Determinou ao contador que faça os cálculos de todo o valor a ser devolvido, ou seja, que aplique 6% sobre o valor original da ação e verifique quanto foi descontado a mais, para que seja devolvido;
3. Determinou a devolução do restante em uma segunda etapa, o que está ocorrendo agora.
INSS da isonomia de 2006 - Assim como o Sintero ganhou na Justiça a devolução do desconto do INSS da isonomia paga em 2009, o sindicato pleiteia a devolução do desconto do INSS feito a mais no pagamento da ação da isonomia de 2006.
Fonte: Ascom
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