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Sindler agradece apoio dos deputados e defende instalação da Comissão de Combate ao Assédio Moral


“Nós servidores nos sentimos agora revigorados em nossas ações. O reconhecimento do nosso trabalho e de nossa dedicação e abnegação profissional ao longo de décadas é salutar e só nos impulsa a continuarmos sermos dignos deste reconhecimento”. A declaração é do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia – Sindler, advogado Raimundo Façanha, ao agradecer hoje publicamente a aprovação do projeto concedendo reajuste salarial aos trabalhadores do Poder Legislativo, aprovado ontem na Assembleia Legislativa. Agora a luta, segundo ele, é por um novo Plano de Classificação de Cargos e Salários que seja digno e corrija injustiças, e, ainda, pela instituição da Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral.

De acordo com o presidente do Sindler, Raimundo Façanha um novo tempo se instalou com a investidura na presidência do deputado Hermínio Coelho (PSD), na Assembleia Legislativa, assegurando uma convivência harmoniosa, sem perseguições ou ameaças à categoria dos servidores. “Hoje os deputados nos enxergam e são nossos parceiros”, complementou. Destacou em seguida o agradecimento especial dos servidores a todos os 24 deputados pela aprovação do projeto de concessão de reajuste salarial.

Ainda de acordo com o presidente do Sindler, toda a pauta encaminhada a presidência da ALE, vem sendo cumprida, e superada a questão do reajuste salarial, a expectativa da categoria também está voltada para o preenchimento dos cargos de direção considerados estratégicos, e que conforme promessa do deputado Hermínio Coelho, deverão ser ocupados por servidores do quadro efetivo permanente. Também defendeu ele, a necessidade da ALE, atualizar junto a Caixa Econômica Federal o FGTS dos seis servidores que ainda se encontram na situação de celetistas.
 

ASSÉDIO MORAL

O presidente do Sindler, advogado Raimundo Façanha voltou a cobrar da presidência da Assembleia Legislativa a urgente instalação da Comissão Especial de Combate de Assédio Moral, cujo projeto de autoria do deputado Ribamar Araújo (PT) já foi aprovado pelo plenário, mas posteriormente engavetado pelo presidente afastado Valter Araújo (PTB).

O projeto aprovado conta com a seguinte redação: “ A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta: Artigo 1º - Cria a Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral, a ser subordinada a Ouvidoria Geral, composta por três membros, com mandato de um ano, assegurado aos mesmos, imunidade no exercício de suas atribuições. Parágrafo Único – A Comissão será composta por um membro indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, um membro indicado pela Ouvidoria Geral, e um membro indicado pela Mesa Diretora. Artigo 2º - A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral não será remunerada se reunirá sempre que for acionada, e não implicará em desligamento dos seus membros das atividades que já exercem regulamente.

Artigo 3º - Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições: I - Deliberar sobre as denúncias recebidas e outros assuntos de interesse da Comissão; II - Receber denúncias de servidores, pessoalmente, ou por requerimento; III - Apurar todos os fatos referentes às denúncias recebidas;

IV - Relatar e encaminhar parecer ao Ouvidor Geral, a quem caberá agilizar os encaminhamentos administrativos, podendo inclusive atendendo recomendação, solicitar abertura de sindicância, afastamento do trabalho dos envolvidos e/ou o cumprimento das penalidades previstas; V - Acompanhar todos os casos de assédio moral, cuidando para que as medidas cabíveis em cada caso sejam efetivamente aplicadas; VI - Convidar servidores e chefias para prestar informações e esclarecimentos de fatos relativos a denúncias de assédio moral; VII - Propor quaisquer medidas corretivas e preventivas para casos individuais e coletivos de assédio moral, incluídos a transferência de servidor, a substituição de chefias, pedidos de punição e a instauração de comissão de sindicância, entre outras. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 Fonte: Sindler

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