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Sindicato explica que carga horária dos farmacêuticos


A decisão de manter um profissional farmaceutico nos estabelecimentos farmacêuticos, com vistas a orientar os usuários e evitar o uso inadequado do medicamento, não consiste em uma norma criada pelo Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO), mas o cumprimento do que estabelece a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Federal 5.991/73. Foi o que explicou o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (Sinfar-RO), Antônio de Paula Freitas, lembrando que a Constituição Federal, em seu art. 7º, diz "que são direitos dos trabalhadores duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Já no art. 58 da CLT, consta que "a duração normal do trabalho para empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8h diárias, desde que não seja fixado outro limite".

Quanto aos turnos ininterruptos de revezamento, Antônio de Paula citou que segundo a Constituição Federal a jornada é de 6h, salvo negociação coletiva. E no que diz respeito às horas extras, com base no art. 59 da CLT, poderão ser acrescidas em 2h, também mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou coletivo de trabalho.

"É bom que fique claro que o farmacêutico contratado para trabalhar 8h diárias, com intervalo de 2h (para almoço), pode trabalhar até 2h extras, por dia, com o mesmo empregador, sendo que o valor de trabalho da hora deve ser dobrado. Também é opcional para o empregado trabalhar acima do que é estipulado por lei, se houver acordo com o empregador, e não por causa da fiscalização do CRF ou Sinfar-RO", observou Antônio de Paula, em resposta aos empresários de Ji-Paraná que ameaçam paralisação de advertência, por meio da Associação de Farmácias (Asfarma).

Ainda de acordo com o presidente do Sinfar-RO, a fiscalização do CRF, exigida também pelo Ministério Publico do Estado de Rondônia, fortalece e valoriza o profissional farmacêutico-bioquímico comprometido com a saúde pública e o bem-estar da população, garantindo à sociedade serviços farmacêuticos com a dispensação e orientação sobre os medicamentos. "Não se trata de ação contra as empresas, mas de garantir à população de Rondônia o auxílio do profissional farmacêutico durante o funcionamento das farmácias", argumentou Antônio de Paula Freitas.

Fonte: Veronilda Lima
 

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