Sexta-feira, 15 de julho de 2016 - 05h10
O direito à Residência Médica é uma realidade para os servidores públicos do município de Porto Velho. É o que estabelece a Emenda na Lei Orgânica nº 071/CMPV-2016, criada pelo vereador Sid Orleans (PT), que garante o direito à especialização com a visão futura de sanar grandes problemas da Capital com a falta de médicos especializados em determinadas áreas, tais como neurocirurgia, cirurgia pediátrica, torácica, infectologia, pneumologia e outras. “Quando foi apresentada a matéria no Legislativo Municipal levamos em consideração uma visão do futuro para área de Saúde da Capital, pois a proposta prevê estimular o programa de Residência Médica para profissionais recém formados que estão no serviço público e que terão garantida a especialização.
A Emenda a Lei Orgânica foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e traz uma nova redação para o artigo 41 ficando assim definido: É garantido ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar nível superior, em outra localidade, em área de estudo não existente e cursar mestrado, doutorado e pós-graduação, na modalidade stricto sensu, bem como residência médica como pré-requisito, em qualquer localidade, inclusive no município de Porto Velho, sem prejuízo de seus vencimentos.
Vale salientar, segundo explica o vereador, para que o servidor possa ausentar-se sem prejuízo de seus vencimentos deverá ter no mínimo 3 anos de efetivo exercício público. Também caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período concedido, deverá ressarcir o investimento ao erário municipal.
Sid Orleans argumentou que a preocupação em garantir a residência médica foi baseada para estimular a especialização e futuramente o município poder garantir condições de atendimento da necessidade da população.
Fonte: Ascom
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