Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 - 10h17
Caros Colegas,
Estamos cansados de vermos nossos direitos violados da forma mais grosseira e desrespeitosa. É hora de agirmos. Chega de descaso!
Aguardamos há mais de um ano a tão sonhada aprovação da revisão do PCCS, revisão esta iniciada na gestão anterior, que concluiu os trabalhos, no entanto, de forma muito bem articulada, protelou e conseguiu repassar para a atual administração, a decisão de encaminha-lo à Assembléia Legislativa para aprovação.
A direção do Sinjur, informou aos servidores que havia um compromisso da administração atual em encaminhar o projeto ao término do recesso parlamentar.
Os servidores, então, embora indignados com tamanho desrespeito por parte da gestão anterior, optaram por aguardar pacientemente.
Pois bem!
Finalmente, encerrou-se o recesso parlamentar! Ufa! Finalmente nosso projeto vai ser encaminhado. Encaminhado ?? Quem disse? (rsrsrsrsrsrsr)
Ué, não era esse o compromisso assumido pela Presidência com o Sinjur ??
Pasmem Senhores e Senhoras ! Agora a conversa é outra. Sabe como é, tem que discutir a questão orçamentária...
Ué, isso já não estava previsto?? Afinal, o projeto foi elaborado por comissão formada pelo próprio Tribunal, comissão esta da qual fazia parte um especialista em PCCS, alem do que, foi informado à categoria que havia previsão orçamentária.
Ah, então o Tribunal não tinha conhecimento durante todo o transcorrer dos trabalhos que haveria impacto financeiro? Agora vem com esta conversa que tem que resolver a questão orçamentária...
Peraí, eu não to entendendo... mas não foi contratado servidores o ano passado ??
Sim, foi...
Mas com que dinheiro estão sendo pagos?
Acho que tem alguém brincando com a gente!!! E o pior é que a brincadeira não tem graça nenhuma.
Ora, como pode, depois do projeto aprovado pelo Pleno, ficar na gaveta da Presidência, com promessas e promessas de remessa, as quais nunca são cumpridas, e agora querem discutir a questão orçamentária ?? Agora??
Peraí...se não me engano, já foi nomeada uma comissão para realização do próximo concurso para magistratura...
Ah???
E a questão orçamentária???
Parece que a tal da questão orçamentária só é invocada quando o benefício pleiteado é em prol dos servidores.
“Bem, sabe como é... Os servidores que esperem, afinal eles são pacíficos!! Sabem esperar, já esperaram tanto tempo, o que é um ano a mais e um ano a menos? Nem estão percebendo que seus salários estão achatados em razão de estarem há anos sem reajuste.”
Puxa!, eu pensei que deveríamos ser valorizados, afinal, o Poder Judiciário de Rondônia, foi alvo de elogios pela imprensa em razão de sua celeridade...eficiência.. (às custas de quem??) E a valorização do servidor? Como fica??
E agora, além de nada de reajuste, nada de revisão de plano, teremos que trabalhar uma hora a mais...
Sem contar que nos foi vedado o gozo de folga compensatória extensiva a férias e licenças. Ou seja, quando o Tribunal quer trabalhamos aos sábados,domingos, se necessário. Mas na hora de gozarmos nossas folgas, não podemos nem escolher quando nos é conveniente (essa doeu). Se havia uma brecha para que o servidor pudesse vender dez dias de suas férias sem prejuízo do gozo integral, agora acabou. Se vender dez dias, tem que trabalhar. Não pode usar suas folgas compensatórias para suprir esses dias ( sabe...relativo aqueles dias em que vc trabalhou para o Tribunal alcançar as metas e aparecer na mídia...) brinca...
Isso não é nada, o pior é vermos todos os dias publicações no DJ, de magistrados convertendo integralmente suas licenças-prêmio em pecúnia (por imperiosa necessidade de serviço). O que é justo.
Mas e nós servidores como ficamos diante de tamanha discrepância? Gostaríamos de ao menos vendermos os dez dias de nossas férias e compensá-las com as folgas que temos em haver perante o Tribunal. Será pedir demais ? Afinal de contas, também temos nossas necessidades financeira... (e como!)
E o sindicato?
Inerte. Silente. Concordando com tudo. Isso mesmo, nessa situação, quem se cala consente.
MAS, PERAÍ, O SINDICATO NÃO SOMOS NÓS??
Sim, somos nós, por isso chega de inércia. Vamos fazer valer o este lema.
Esta semana, um colega ventilou a ideia de desfiliação em massa do Sinjur.
Mas, acho que não é a melhor atitude a ser tomada. Ao invés de acabar com o sindicato (e isso é tudo o que o Tribunal deseja ver). Devemos fazer nosso Sindicato funcionar.
O que fazer então ?
A resposta é: UNIÃO.
É hora da categoria se mobilizar para destituir o atual Presidente, por não estar representando a categoria a contento.
Nosso Estatuto prevê, para o caso de dolosa violação ao Estatuto, a possibilidade de convocação de assembléia para destituição dos administradores.(Presidente).
O que? Tirar o presidente do Sinjur?
Isso mesmo! Chega inércia. Precisamos de atitude! Precisamos de um Presidente que de fato represente os interesses da categoria que o elegeu.
Mas qual a previsão legal para isso? Simples, o Presidente do Sinjur está cometendo dolosa violação ao estatuto, ao deixar de representar a categoria que o elegeu para tanto.
Se não, vejamos:
O estatuto do Sinjur prevê:
Art. 3º Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus filiados;
Seção II
Competência e Atribuições da Diretoria Administrativa
Art. 16 – Compete à Diretoria Administrativa, entre outros:
a) nos termos do art. 8º, inc. III, da Constituição Federal, juntamente com o Conselho de Representantes Sindicais, representar ativa e passivamente o Sindicato e defender os interesse da Entidade perante os poderes Públicos e empresas, podendo, para isso, nomear mandatário por procuração;
Art. 32 – Os membros do Sistema Diretivo, instituído nos termos do art. 11 deste Estatuto, perderão o mandato nos seguintes casos:
[...]
b) dolosa violação deste Estatuto;
Capítulo II – Dos Filiados
Direitos e Deveres
Art. 5º São direitos dos filiados:
[...]
d)excepcionalmente, convocar Assembléia Geral respeitando o estatuto;
Art. 35 – Em qualquer hipótese, a decisão final caberá a Assembléia Geral, que será especialmente convocada, no período máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo 10 (dez) dias, contados da notificação do acusado.
Art. 36 – A declaração de perda do mandato, abandono ou impedimento, somente surte seus efeitos após decisão final da Assembléia Geral, contudo, após verificados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado perante a Entidade.
Art. 42 – Declarada a vacância, o órgão processará nomeação de substituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto
17 Capítulo I – Da Assembléia Geral
Art. 48 - Compete privativamente às Assembléias Gerais, que serão soberanas em suas resoluções, não contrarias a este Estatuto:
II – destituir os administradores;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Portanto, caros colegas, devemos convocar uma Assembléia Geral para tratar do assunto.
Inicialmente, peço que aos senhores que estão cansados de bla, bla,blá, que repassem este manifesto a todos os colegas, para amadurecimento da idéia e posterior mobilização em prol dos nossos interesses.
Precisamos tomar decisões! Agora é a hora. Basta!
indignacaoservidorestjro@gmail.com
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