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Política

Serviços essenciais garantidos no período de festas


 
Em atendimento ao Decreto 18.330, de 29 de outubro, em que o governo do Estado publicou o calendário dos feriados nacionais, estaduais e municipais dos últimos dois meses deste ano, não haverá expediente nesta terça (23), véspera de Natal; e na quarta-feira (24), Dia de Natal, nas repartições do Estado, com exceção dos órgãos que prestam serviços essenciais, como hospitais e delegacias.

Também em atendimento ao mesmo decreto em que o governador Confúcio Moura estabeleceu recesso de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, o atendimento será normalizado na próxima quinta, sexta e segunda-feira (26, 27 e 30), com servidores em escala de plantão. No dia 31 será ponto facultativo, antecedendo ao feriado de 1º do ano, enquanto que nos dia 2 e 3 os órgãos estaduais voltam a funcionar ainda em escala de plantão, voltando ao normal no dia 6 de janeiro.

Além dos serviços hospitalares e de segurança pública, considerados inadiáveis por colocar em risco a sobrevivência da população, o artigo 10 da Lei Federal 7.783, de 28 de junho de 1989, estabelece como serviços ou atividades essenciais, o tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações, guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Todos devem ser garantidos à comunidade com pelo menos 30% do quadro de servidores em escala de plantão.

Fonte: VeronildaLima / Decom
 

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