Quinta-feira, 27 de junho de 2019 - 09h56

O Senado Federal deu um passo importante na flexibilização da posse de arma de fogo. A Casa aprovou, por ampla maioria, a posse de arma para toda a extensão da propriedade rural. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei 3715/2019 garante aos moradores e proprietários de imóveis em áreas rurais o uso da arma, e da munição, em toda a propriedade, sem a obrigatoriedade do porte de armas.
“O Brasil é muito grande, existem muitos Brasis, contudo, a realidade da insegurança atinge o nosso país como um todo. Assim, o risco a que se submete quem vive no meio rural não é diferente daqueles que vivem nos centros urbanos no tocante à questão dos furtos, roubos ou mesmo sequestros. Com a diferença de que as forças de segurança e as forças policiais não estão acessíveis na zona rural como estão no meio urbano”, explicou o senador.
Atualmente, a posse da arma e da munição é restrita ao domicílio, sem considerar a extensão do imóvel. “Não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda. O texto que apresentei corrige essa falha e garante ao morador da área rural a possibilidade de circular armado por toda a propriedade, e não apenas em casa”, explicou o parlamentar.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Flexibilização para demais grupos
O senador também articula junto aos senadores a apresentação de um segundo texto que abrange vários pontos relativos às armas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já adiantou que quando o projeto for entregue terá prioridade na tramitação.
Defensor da flexibilização do porte e da posse de armas de fogo, Marcos Rogério também falou sobre os novos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro. “Após a rejeição do decreto pelo Senado, o presidente decidiu apresentar três novos textos. Vamos trabalhar por um acordo no Congresso para a sua aprovação”, adiantou.
O primeiro decreto anunciado (9.844) pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta a lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O segundo (9.845) regulamenta a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. O terceiro e último decreto (9.846) trata sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
O presidente também entregou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que permite ao governo a possibilidade de ampliar o porte de armas para outras categorias, além das especificadas na lei, por meio de decreto presidencial.
Conheça a íntegra do PL 3715/2019
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