Sexta-feira, 28 de maio de 2010 - 19h18
Por causa do dia Nacional da Adoção, comemorado em 26 de maio, o Setor de Colocação Familiar programou uma série de atividades para mobilizar a sociedade e vencer os preconceitos com relação ao processo. Nesta sexta-feira, dia 28, a semana da adoção foi encerrada com uma palestra voltada para agentes comunitários de saúde, profissionais que muitas vezes se deparam com situações de desamparo familiar.
A estratégia do setor segue a campanha nacional da Associação de Magistrados, que tem como mote ¿uma atenção às mães que desejam entregar seus bebês para a adoção¿. ¿Não se trata de um incentivo, mas sim um apoio para quem está passando por um momento tão difícil¿, explicou a diretora do setor de colocação familiar do Juizado da Criança e do Adolescente de Porto Velho, Rita de Cássia Picanço.
Embora se priorize a manutenção dos vínculos afetivos entre mãe e filho e o direito intransferível da criança de crescer e de se desenvolver dentro do núcleo familiar de origem, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010). Segundo Rita de Cássia nem sempre isso é possível para a mãe e a criança.
Na prática cotidiana do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, os profissionais que lidam com a colocação familiar identificam duas situações distintas: de um lado as adoções feitas seguindo os tramites legais da lei e de outro, procedimentos que fogem do âmbito jurídico e legal.
O encaminhamento de uma criança para terceiros sem intermediação do Poder Judiciário constitui um crime. Pessoas que registram como filho biológico, uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal, cometem, simultaneamente três tipos de infração: parto suposto, entrega do filho menor a pessoa inidônea e falsidade ideológica. Muitas vezes desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
"É a chamada adoção à brasileira", explica a juíza Cláudia Maciel. "Muitas pessoas com a intenção de ajudar praticam o que se identifica como síndrome da cegonha, ou seja, procuram crianças para pais sem filhos, desconsiderando a complexidade da colocação de uma criança em família substituta e, principalmente, de prover meios aos genitores de fazerem uma entrega consciente do filho, caso não seja possível a sua permanência junto à família biológica".
Para psicólogos e assistentes sociais uma das formas de garantir o acesso das mães desamparadas aos serviços de orientação/acompanhamento psicossocial é despir-se de preconceitos e julgamentos sociais e morais que culturalmente permeiam a temática da adoção e favorecem o silêncio, o descrédito e o medo de buscar ajuda.
Neste sentido, entende-se que além do apoio, essas mães precisam de orientação que deve ser viabilizada pelos órgãos de assistência social, de saúde e do judiciário, através do Juizado da Infância e Juventude.
Durante a palestra, vários agentes relataram situações vivenciadas no trabalho, principalmente em bairros com população de menor poder aquisitivo. A reflexão proposta traz maior esclarecimentos, na hora de lidar com casos como esses.
Mudança na legislação
As mudanças na legislação trouxeram avanços, sobretudo no olhar sobre o processo de adoção. Para a Juíza Cláudia Maciel, se antes a preocupação era buscar uma criança para uma família, hoje os esforços são na busca de solução para crianças que não têm família.
"A Nova Lei de Adoção tem o grande destaque que é a fixação de praxo para que crianças abrigadas, tenham solução indicada pela Justiça no prazo limite de dois anos. Isto é importante, pois estabelece regras fixas e impede que crianças vivam em abrigos por período demasiadamente longos, como se ali fosse suas casas. A permanência no abrigo é e tem que ser encarada como algo transitório", refletiu a magistrada.
Em Rondônia a situação é diferente, pois a média de espera é inferior aos demais estados. Enquanto na região sul a espera pode chegar a 12 anos, aqui a média é de 4 anos. Hoje há apenas 4 crianças para adoção, que já estão sendo encaminhadas para as famílias.
Mas no restante do país os números assustam. Há no Brasil, 3,5 milhões crianças e adolescentes esperando um lar. "É preciso agilizar os processo para que o encontro dessas crianças às suas novas famílias ocorra o mais breve possível, pois a demora caracteriza um cerceamento do direito fundamental que é o direito à convivência familiar e comunitária", completou Cláudia Maciel.
Fonte: Ascom TJRO
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