Quinta-feira, 9 de março de 2023 - 14h30

Um dia após a edição da portaria CEEXT/SEGRT/MGI Nº 1.335, de 2 de março de 2023, que divulgou a relação dos servidores com pedido de enquadramento deferidos, o governo do presidente Lula, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, optou por revogar o ato e, assim, anular o processo de enquadramento de 450 servidores que passariam a ser incluídos na folha de pagamento da União.
A portaria atendia 450 servidores do ex-território de Rondônia. Dentre eles, professores, aposentados, policiais civis e servidores que desempenharam atribuições de planejamento e orçamento ou de controle interno nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do ex-território federal, os chamados APOs. Com a revogação, os servidores que já estavam aptos com o processo de enquadramento retornam à lista de espera, juntamente com os demais servidores que aguardam a análise da documentação.
“Esse é um retrocesso muito grande. Os servidores estão aptos, a documentação foi conferida e há reserva no orçamento para essa finalidade, mas eles não podem seguir para o enquadramento por uma decisão política do governo federal. E, pior, sem qualquer embasamento legal”, lamentou o senador Samuel Araújo.
Ainda segundo o senador, o problema em torno da revogação do ato é de que não há qualquer critério técnico. A própria nota divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não aponta ilegalidade no processo. Tão somente revoga o ato, sem justificativa plausível.
“Os
fundamentos alegados para a anulação da portaria não se sustentam. Toda a
documentação foi apresentada e os processos seguem estritamente a legislação.
Aguardamos a correção dessa injustiça e revisão do ato. Não é possível que após
tantos anos de espera tenhamos que retroceder”, pontuou Samuel Araújo.
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