Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 - 10h11
Para garantir ao Tribunal de Contas do Estado maior controle sobre compras públicas ou prestação de serviços sujeitas à incidência do ICMS, realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta Estadual ou Municipal, no Estado de Rondônia, inclusive Poderes e Órgãos, o governador Confúcio Moura sancionou em 23 de dezembro do ano passado, a Lei 3.490, que institui a obrigatoriedade de consignar o número da inscrição do TCE-RO junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com o coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho, atualmente o controle das notas fiscais é feito no Rio Grande do Sul, com acesso livre para o governo de Rondônia. Devido ao sigilo fiscal, houve necessidade da aprovação da lei, pela Assembleia Legislativa, autorizando o TCE-RO a acessar, em ambiente nacional, o banco de dados de notas fiscais eletrônicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e baixar os arquivos referentes aos documentos fiscais que acobertarem as operações de fornecimento de mercadorias e serviços.
Com base no artigo 1º da lei, todos os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados deverão prever essa obrigatoriedade. Já o artigo 2º alerta que o agente público que não observar as exigências e os procedimentos previstos estará sujeito às sanções previstas na legislação pertinente, além da aplicação pelo Tribunal de Contas de sanção pecuniária prevista em suas normas.
Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Esio Mendes
Decom - Governo de Rondônia
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