Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009 - 20h16
Já foi entregue à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, o Projeto de Lei de Emenda Constitucional intitulado "Moradia Digna", que consiste no repasso de um percentual da arrecadação da União, assim como dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir às famílias brasileiras, de forma efetiva, o direito à moradia. A informação é do dirigente da Força Sindical em Rondônia, Antonio Acácio do Amaral, que também secretaria o Departamento Profissional da Construção e do Mobiliário do Brasil (Depacom).
A Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2008, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe sobre a seguinte obrigatoriedade: "Durante o período de 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional crítico, a União vinculará 2% do produto da arrecadação anual dos impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico já instituídos ou que vierem a ser criados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social-FNHIS, assim como, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, da mesma forma, vincularão 1% das suas receitas anuais resultantes dos impostos arrecadados aos Fundos Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social respectivamente".
Antonio Amaral informa que o encontro com a ministra, do qual ele também participou, aconteceu na última quinta-feira (18) em São Paulo, na diretiva nacional da Força Sindical, e que na ocasião, a ministra se tornou conhecedora das ações sindicais em prol da otimização da PEC.
- Já temos colhidas mais 270 assinaturas de deputados federais; já existem 19 comitês em todo o Brasil, e Rondônia está incluído. O alvo é que haja um em cada unidade federativa, e no Distrito Federal. Paulinho, como presidente da Força Sindical nacional, irá coordenar junto às demais centrais relatou Amaral.
Seguem as premissas que compõem a Justificativa da PEC:
A presente proposta de emenda constitucional é uma das respostas possíveis para combater, de forma efetiva e concreta, o déficit habitacional brasileiro que é da ordem de 08 milhões de moradias. Para tanto vale destacar que:
- A moradia é um direito do povo brasileiro garantido no at. 6º. Da Constituição Federal, portanto um direito fundamental de qualquer cidadão que o Estado tem por obrigação promover o seu acesso. Ela representa acima de tudo a dignidade da pessoa humana;
- O Direito à moradia digna enquadra-se no rol dos direitos econômicos e sociais. Esses direitos caracterizam-se, geralmente, por exigirem dos Estados maior atuação para que sejam implementados.
- A obrigação para preencher o direito à moradia digna é a que mais exige intervenção do Estado. O dever do preenchimento inclui medidas ativas pelo governo, necessárias a garantir, para cada pessoa sob sua jurisdição, oportunidades de acesso ao direito à habitação que não pode ser obtido exclusivamente através de esforços particulares;
- A moradia é a base da família, amparando-a, aproximando mais a figura de "pais e filhos", proporcionando a estabilidade e todo o desenvolvimento desta, além do que, serve de instrumento de combate à segregação urbana. Portanto, não há como se falar em educação e saúde e não falar em moradia . Ela é a primeira na fileira dessa grande tríade;
- A moradia guarda uma importante relação com o desenvolvimento econômico do país por ser um instrumento de geração de empregos, renda e de combate a violência que progressivamente e de forma brutal assola o país. Ela exerce fundamental papel de proteção à família.
Fonte: Ascom
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